Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.950/1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.142, DE 11 DE JUNHO DE 1986.

LEI Nº 10.950, DE 15 DE ABRIL DE 1997.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.142 , DE 11 DE JUNHO DE 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 8.142 , de 11 de junho de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A área a ser doada destina-se, especificamente, à melhoria, conservação, manutenção e exploração, com fins turísticos, do Camping do Balneário do Prado, devendo reverter ao domínio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Parágrafo único - Para a consecução dos objetivos previstos no "caput", fica o Município autorizado a realizar parcerias com a iniciativa privada."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8142/1986 de 11/06/1986