Lei Ordinária nº 10.955/1997
CRIA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.955, DE 30 DE ABRIL DE 1997.
(Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 58840 /2026, Leis nº 11759 /2002 e nº 14173 /2012) CRIA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, autarquia estadual, criada pela Lei nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, será representado pelo Diretor-Presidente e contará com quadro de pessoal próprio.
Parágrafo único - O quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS contará com cargos de provimento efetivo e com cargos e funções de confiança.
Art. 2º Fica criado o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, contendo Plano de Cargos Efetivos, Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 3º O Plano de Cargos Efetivos será constituído por cargos de nível superior e por cargos de nível médio, em carreira, conforme segue: CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR _____________________________________________ |Quantidade| Cargo |Grau| |==========|=============================|====| |48 |Técnico Superior em Trânsito |A | |----------|-----------------------------|----| |41 |Técnico Superior em Trânsito |B | |----------|-----------------------------|----| |27 |Técnico Superior em Trânsito |C | |----------|-----------------------------|----| |20 |Técnico Superior em Trânsito |D | |----------+-----------------------------+----| |SUBTOTAL...............136 | |----------+-----------------------------+----| |17 |Técnico Superior Adminis. |A | |----------|-----------------------------|----| |15 |Técnico Superior Adminis. |B | |----------|-----------------------------|----| |10 |Técnico Superior Adminis. |C | |----------|-----------------------------|----| |7 |Técnico Superior Adminis. |D | |----------+-----------------------------+----| |SUBTOTAL................49 | |---------------------------------------------| |TOTAL..................185 | |_____________________________________________| CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO ________________________________ |Quantidade| Cargo |Grau| |==========|================|====| |24 |Auxiliar Técnico|A | |----------|----------------|----| |21 |Auxiliar Técnico|B | |----------|----------------|----| |14 |Auxiliar Técnico|C | |----------|----------------|----| |10 |Auxiliar Técnico|D | |----------+----------------+----| |TOTAL..............69 | |________________________________|
§ 1º - As especificações das carreiras e a distribuição do pessoal, por formação, constam no Anexo Único desta Lei.
§ 2º - O ingresso nas carreiras do Plano a que se refere este artigo será realizado por concurso público de provas e títulos, para os cargos de nível superior e por concurso público de provas, para os demais.
§ 3º - O preenchimento das vagas dos cargos de nível superior deverá atender às necessidades de serviço da autarquia, de acordo com as quais serão estabelecidas, nos editais de recrutamento e seleção, as especializações profissionais requeridas.
§ 4º - A participação em cursos de formação será obrigatória como fator integrante do procedimento de avaliação para a efetivação nas funções do cargo, cujo ingresso ocorra por concurso público.
§ 5º - O ingresso inicial nas carreiras ocorrerá no grau "A" e os subseqüentes, nos demais graus, por promoção, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e merecimento.
§ 6º - As promoções serão efetivadas no mês de dezembro de cada ano, não podendo ser promovido o servidor que não tenha o interstício de setecentos e trinta dias de efetivo exercício no respectivo grau, exceto as primeiras promoções da carreira que ocorrerão no mês de dezembro do ano subseqüente ao do primeiro provimento das mesmas.
§ 7º - A promoção por antigüidade recairá no servidor da carreira que possuir maior tempo de efetivo exercício no grau a que pertencer, apurado anualmente, até o último dia de setembro; em caso de empate, terá preferência, sucessivamente: a) o que tiver mais tempo na carreira; b) o que tiver melhor classificação no concurso público da carreira; c) o que tiver mais tempo no serviço público estadual; d) o que tiver mais tempo no serviço público em geral.
§ 8º - A promoção por merecimento será apurada, anualmente, de forma objetiva, segundo o preenchimento de condições definidas em regulamento, e será adquirida no grau, recomeçando a apuração do merecimento a contar do ingresso no novo grau.
§ 9º - Para o primeiro provimento, o grau "A" das carreiras de Técnico Superior em Trânsito, Técnico Superior Administrativo e de Auxiliar Técnico fica acrescido, respectivamente, de 88 (oitenta e oito), de 32 (trinta e dois) e de 45 (quarenta e cinco) cargos, que se extinguirão à medida que se vagarem.
§ 10 - Os cargos efetivos da autarquia serão exercidos no regime normal de 40 horas semanais, podendo, a requerimento de seus titulares e com a anuência da Administração, ser exercidos nos regimes reduzidos de 30 e 20 horas semanais, aos quais corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal, a pedido ou de ofício.
Art. 3º Integram o Plano de Cargos Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - os cargos de Técnico Superior em Trânsito, de Técnico Superior Administrativo, da carreira de nível superior e os de Auxiliar Técnico, da carreira de nível médio, nos graus "A", "B", "C", "D" e "E".
Art. 3º Integram o Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - os cargos de Técnico Superior em Trânsito, de Técnico Superior Administrativo e de Técnico Superior das carreiras de nível superior, e os cargos de Auxiliar Técnico e de Assistente Administrativo e Operacional das carreiras de nível médio. (Redação dada pela Lei nº 13881 /2011)
§ 1º Ficam criados 162 cargos, sendo 45 de Técnico Superior em Trânsito, 35 de Técnico Superior Administrativo e 82 de Auxiliar Técnico, que serão acrescidos aos 254 já existentes, totalizando 416 cargos, distribuídos nos graus "A", "B", "C", "D" e "E", conforme segue: CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
QUANTIDADE CARGO GRAU
47 Técnico Superior em Trânsito A
61 Técnico Superior em Trânsito B
41 Técnico Superior em Trânsito C
21 Técnico Superior em Trânsito D
11 Técnico Superior em Trânsito E
181 SUBTOTAL
29 Técnico Superior Administrativo A
25 Técnico Superior Administrativo B
16 Técnico Superior Administrativo C
9 Técnico Superior Administrativo D
5 Técnico Superior Administrativo E
84 SUBTOTAL
265 TOTAL
CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO
QUANTIDADE GRAU
47 Auxiliar Técnico A
48 Auxiliar Técnico B
32 Auxiliar Técnico C
16 Auxiliar Técnico D
8 Auxiliar Técnico E
151 SUBTOTAL
416 TOTAL GERAL
§ 1º Ficam criados 266 (duzentos e sessenta e seis) cargos, sendo 70 (setenta) de Técnico Superior em Trânsito, 60 (sessenta) de Técnico Superior Administrativo e 136 (cento e trinta e seis) de Auxiliar Técnico, que serão acrescidos aos 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) já existentes, totalizando 520 (quinhentos e vinte) cargos, distribuídos nos graus "A", "B", "C", "D" e "E" conforme segue: CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR _______________________________________________ | QUANTIDADE | CARGO |GRAU| |=============|============================|====| |53 |Técnico Superior em Trânsito|A | |-------------|----------------------------|----| |70 |Técnico Superior em Trânsito|B | |-------------|----------------------------|----| |47 |Técnico Superior em Trânsito|C | |-------------|----------------------------|----| |24 |Técnico Superior em Trânsito|D | |-------------|----------------------------|----| |12 |Técnico Superior em Trânsito|E | |-------------|----------------------------|----| |SUBTOTAL- 206| | | |-------------|----------------------------|----| |38 |Técnico Superior |A | | |Administrativo | | |-------------|----------------------------|----| |33 |Técnico Superior |B | | |Administrativo | | |-------------|----------------------------|----| |21 |Técnico Superior |C | | |Administrativo | | |-------------|----------------------------|----| |11 |Técnico Superior |D | | |Administrativo | | |-------------|----------------------------|----| |06 |Técnico Superior |E | | |Administrativo | | |-------------|----------------------------|----| |SUBTOTAL- 109| | | |-------------|----------------------------|----| |TOTAL - 315 | | | |_____________|____________________________|____| CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO _______________________________________________ | QUANTIDADE | CARGO |GRAU| |=============|============================|====| |64 |Auxiliar Técnico |A | |-------------|----------------------------|----| |65 |Auxiliar Técnico |B | |-------------|----------------------------|----| |43 |Auxiliar Técnico |C | |-------------|----------------------------|----| |22 |Auxiliar Técnico |D | |-------------|----------------------------|----| |11 |Auxiliar Técnico |E | |-------------|----------------------------|----| |SUBTOTAL- 205| | | |-------------+----------------------------|----| |TOTAL GERAL - 520 | | |__________________________________________|____| (Redação dada pela Lei nº 13088 /2008)
§ 1º O Plano de Cargos Efetivos de que trata o "caput" é composto por 797 (setecentos e noventa e sete) cargos, distribuídos nos graus "A", "B", "C", "D" e "E", conforme segue: CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR QUANTIDADE CARGO GRAU
65 Técnico Superior em Trânsito A
82 Técnico Superior em Trânsito B
56 Técnico Superior em Trânsito C
27 Técnico Superior em Trânsito D
14 Técnico Superior em Trânsito E
244 SUBTOTAL -
QUANTIDADE CARGO GRAU
41 Técnico Superior Administrativo A
34 Técnico Superior Administrativo B
23 Técnico Superior Administrativo C
12 Técnico Superior Administrativo D
8 Técnico Superior Administrativo E
118 SUBTOTAL -
QUANTIDADE CARGO GRAU
68 Técnico Superior A
57 Técnico Superior B
36 Técnico Superior C
18 Técnico Superior D
9 Técnico Superior E
188 SUBTOTAL -
550 TOTAL DAS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO QUANTIDADE CARGO GRAU
66 Auxiliar Técnico A
65 Auxiliar Técnico B
45 Auxiliar Técnico C
28 Auxiliar Técnico D
11 Auxiliar Técnico E
215 SUBTOTAL -
QUANTIDADE CARGO GRAU
10 Assistente Administrativo e Operacional A
9 Assistente Administrativo e Operacional B
7 Assistente Administrativo e Operacional C
4 Assistente Administrativo e Operacional D
2 Assistente Administrativo e Operacional E
32 SUBTOTAL -
247 TOTAL DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO
797 TOTAL GERAL
(Redação dada pela Lei nº 13881 /2011) CARGO ESCOLARIDADE ESPECIALIDADE GRAU QTIDADE
Analista Ensino Superior Completo Graduação em Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Estatística, Informática Jornalismo, Medicina, Pedagogia, Publicidade, Psicologia, Relações Públicas, Secretariado Executivo. A 80
B 75
C 70
D 65
E 60
F 55
G 50
H 45
I 40
J 35
Técnico Superior Ensino Superior Completo A 38
B 30
C 30
D 25
E 25
F 20
G 20
H 15
I 15
J 10
Agente Técnico Ensino Médio Técnico Completo Técnico em Administração, Contabilidade, Enfermagem, Informática, Mecânica, Rede de Computadores e Secretariado A 40
B 35
C 30
D 25
E 25
F 20
G 20
H 15
I 15
J 10
Assistente Administrati vo e Operacional Ensino Médio Completo Assistente Administrativo e Operacional A 12
B 9
C 9
D 8
E 8
F 7
G 7
H 6
I 6
J 5
(Redação dada pela Lei nº 14506 /2014) ________________________________________________________________________________ | CARGO | ESCOLARIDADE | ESPECIALIDADE | GRAU | QTDE | |==============|==================|==========================|=======|===========| |Analista |Ensino Superior|Graduação em Administração|A | 90| | |Completo |Arquivologia, Biblioteco-|-------|-----------| | | |nomia, Contabilidade, Di-|B | 90| | | |reito, Economia, Engenha-|-------|-----------| | | |ria Civil, Engenharia Me-|C | 85| | | |cânica, Estatística, In-|-------|-----------| | | |formática, Jornalismo, Me-|D | 80| | | |dicina, Pedagogia, Publi-|-------|-----------| | | |cidade, Psicologia, Rela-|E | 75| | | |ções Públicas, Secretaria-|-------|-----------| | | |do Executivo |F | 70| | | | |-------|-----------| | | | |G | 60| | | | |-------|-----------| | | | |H | 60| | | | |-------|-----------| | | | |I | 40| | | | |-------|-----------| | | | |J | 40| |--------------|------------------|--------------------------|-------|-----------| |Técnico Su-|Ensino Superior| |A | 42| |perior |Completo | |-------|-----------| | | | |B | 42| | | | |-------|-----------| | | | |C | 40| | | | |-------|-----------| | | | |D | 38| | | | |-------|-----------| | | | |E | 32| | | | |-------|-----------| | | | |F | 20| | | | |-------|-----------| | | | |G | 20| | | | |-------|-----------| | | | |H | 15| | | | |-------|-----------| | | | |I | 15| | | | |-------|-----------| | | | |J | 10| |--------------|------------------|--------------------------|-------|-----------| |Agente Técnico|Ensino Médio|Técnico em Administração,|A | 50| | |Técnico |Contabilidade, Enfermagem,|-------|-----------| | |Completo |Informática, Mecânica,|B | 47| | | |Rede de Computadores e|-------|-----------| | | |Secretariado |C | 41| | | | |-------|-----------| | | | |D | 35| | | | |-------|-----------| | | | |E | 29| | | | |-------|-----------| | | | |F | 22| | | | |-------|-----------| | | | |G | 20| | | | |-------|-----------| | | | |H | 15| | | | |-------|-----------| | | | |I | 13| | | | |-------|-----------| | | | |J | 10| |--------------|------------------|--------------------------|-------|-----------| |Assistente Ad-|Ensino Médio|Assistente Administrativo|A | 14| |ministrativo e|Completo |e Operacional |-------|-----------| |Operacional | | |B | 14| | | | |-------|-----------| | | | |C | 13| | | | |-------|-----------| | | | |D | 12| | | | |-------|-----------| | | | |E | 8| | | | |-------|-----------| | | | |F | 7| | | | |-------|-----------| | | | |G | 7| | | | |-------|-----------| | | | |H | 6| | | | |-------|-----------| | | | |I | 6| | | | |-------|-----------| | | | |J | 5| |______________|__________________|__________________________|_______|___________| (Redação dada pela Lei nº 15240 /2018)
§ 2º Para fins de provimento inicial ficam acrescidos, na data da publicação desta Lei, no grau "A" das carreiras de nível superior e de nível médio, 164 cargos, sendo 24 de Técnico Superior Administrativo, 67 de Técnico Superior em Trânsito e 73 de Auxiliar Técnico, que se extinguirão à medida que vagar cargo neste grau por meio de promoção, até atingirem o número constante no Plano de Cargos Efetivos, acima discriminado.
§ 2º Para fins de provimento inicial ficam acrescidos, na data da publicação desta Lei, no grau "A" das carreiras de nível superior e de nível médio, 236 cargos, sendo 40 de Técnico Superior Administrativo, 86 de Técnico Superior em Trânsito e 110 de Auxiliar Técnico, que se extinguirão à medida que vagar cargo neste grau por meio de promoção, até atingirem o número constante no Plano de Cargos Efetivos, acima discriminado. (Redação dada pela Lei nº 13088 /2008) (Revogado pela Lei nº 13881 /2011)
§ 3º As especificações das carreiras e a distribuição do pessoal, por formação, constam no Anexo Único desta Lei.
§ 4º O provimento nos cargos integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - dar-se-á no grau "A", mediante concurso público de provas ou de provas e de títulos, para os cargos de nível superior e, por concurso público de provas para os cargos de nível médio e, nos graus subseqüentes, mediante promoções, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e merecimento.
§ 5º As promoções para o grau "B" só ocorrerão depois de cumprido o estágio probatório pelo servidor, ficando dispensada esta exigência para os servidores oriundos do primeiro concurso público que ocorrer após a publicação desta Lei.
§ 6º Para os demais graus deverá ser obedecido o interstício de 730 dias.
§ 7º A antigüidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no cargo e grau a que pertencer o servidor, recaindo a promoção no servidor que possuir o maior tempo.
§ 8º O critério de merecimento resulta de um processo de avaliação do servidor em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e qualificação profissional, sendo o mérito determinado segundo critérios estabelecidos no Regulamento de Promoções do DETRAN/RS.
§ 9º As promoções serão processadas anualmente, até o último dia do mês de setembro de cada ano, e serão efetivadas nº 1º dia do mês de outubro do mesmo ano, podendo o servidor ser promovido por qualquer um dos critérios, respeitado o prazo de apuração descrito no Regulamento de Promoções do DETRAN/RS.
§ 10 Os cargos efetivos da autarquia serão exercidos no regime normal de 40 horas semanais, podendo, a requerimento de seus titulares e com a anuência da Administração, ser exercidos nos regimes reduzidos de 30 e 20 horas semanais, aos quais corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal, a pedido ou de ofício, na forma da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 13032 /2008)
Art. 4º Os vencimentos mensais dos cargos efetivos, de carreira, serão compostos de vencimento básico, sobre o qual incidirão as vantagens decorrentes do tempo de serviço, fixado em: Cargo Vencimento Básico Técnico Superior em Trânsito/Administrativo - Grau AR$ 1.981,59 R$ 2.058,15 Técnico Superior em Trânsito/Administrativo - Grau BR$ 2.206,35 R$ 2.282,85 Técnico Superior em Trânsito/Administrativo - Grau C Técnico Superior em Trânsito/Administrativo - Grau D Auxiliar Técnico - Grau A R$ 731,22 Auxiliar Técnico - Grau B R$ 810,00 Auxiliar Técnico - Grau C R$ 972,61 Auxiliar Técnico - Grau DR$ 1.066,65
Art. 4º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos de carreira, já considerados a incorporação da parcela autônoma de que trata a Lei nº 11.759 , 05 de abril de 2002, ora extinta, são os fixados abaixo:
Art. 4º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos das carreiras do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - passam a ser os fixados a seguir, a partir de 1.º de novembro de 2011: CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO GRAU VENCIMENTO BÁSICO
Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo A R$ 2.730,00
Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo B R$ 2.828,80
Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo C R$ 3.019,40
Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo D R$ 3.117,90
Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo E R$ 3.264,00
CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO
Auxiliar Técnico A R$ 1.120,50
Auxiliar Técnico B R$ 1.222,00
Auxiliar Técnico C R$ 1.431,30
Auxiliar Técnico D R$ 1.552,40
Auxiliar Técnico E R$ 1.621,10
Carreira/Cargo Grau Vigência
A partir de 1º de agosto de 2009 A partir de 1º de março de 2010
Carreiras de Nível Superior - Técnico Superior em Trânsito - Técnico Superior Administrativo A 3.552,94 3.788,41
B 3.681,53 3.925,51
C 3.929,58 4.190,01
D 4.057,77 4.326,69
E 4.247,92 4.529,44
Carreira de Nível Médio - Auxiliar Técnico A 1.458,27 1.554,95
B 1.590,37 1.695,81
C 1.862,76 1.986,26
D 2.020,36 2.154,31
E 2.109,77 2.249,65
(Redação dada pela Lei nº 13366 /2010) CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR CARREIRAS GRAU VENCIMENTO BÁSICO
A R$ 4.053,60
Técnico Superior em Trânsito B R$ 4.200,30
Técnico Superior Administrativo C R$ 4.483,32
Técnico Superior D R$ 4.629,56
E R$ 4.846,50
CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO CARREIRAS GRAU VENCIMENTO BÁSICO
A R$ 1.663,80
B R$ 1.814,52
Auxiliar Técnico C R$ 2.125,30
D R$ 2.305,11
E R$ 2.407,12
CARREIRAS GRAU VENCIMENTO BÁSICO
Assistente Administrativo e Operacional A R$ 1.435,40
B R$ 1.565,43
C R$ 1.833,55
D R$ 1.988,67
E R$ 2.076,69
(Redação dada pela Lei nº 13881 /2011)
§ 1º Será instituída a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT, parcela mensal e variável, que será atribuída aos servidores do Plano de Cargos Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - que, no desempenho de suas atribuições, contribuírem para o incremento da eficiência e da eficácia das atividades inerentes à Segurança do Trânsito e a ampliação geral da arrecadação do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, na forma da Lei.
§ 2º V E T A D O. (Redação dada pela Lei nº 13032 /2008)
Art. 5º O Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas será constituído por cargos em comissão e por funções gratificadas, correspondentes entre si, sendo que as funções gratificadas deverão ser exercidas por servidores do plano de carreira de cargos efetivos da autarquia, conforme segue: _________________________________________________________ |Quantidade| Denominação |Padrão | |==========|=====================================|========| |1 |Chefe de Gabinete |CC/FG 11| |----------|-------------------------------------|--------| |1 |Coordenador |CC/FG 10| |----------|-------------------------------------|--------| |1 |Assessor Técnico |CC/FG 09| |----------|-------------------------------------|--------| |5 |Chefe de Divisão |FG 10 | |----------|-------------------------------------|--------| |10 |Coordenador de Projetos de Trânsito |FG 08 | |----------|-------------------------------------|--------| |22 |Coordenador Regional de Trânsito |FG 08 | |----------+-------------------------------------+--------| |TOTAL 40 | |_________________________________________________________|
Art. 5º O Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DETRAN/RS é o seguinte: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO
03 05 Assessor AS-06 (Redação dada pela Lei nº 13366 /2010)
10 Chefe de Divisão FG-10
01 Chefe de Gabinete CC-11/FG-11
34 Coordenador de Unidade FG-08
03 Coordenador CC-10/FG-10
51 TOTAL
(Redação dada pela Lei nº 13032 /2008)
Art. 5º O Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - é o seguinte: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO
07 Assessor AS-06
16 14 Chefe de Divisão FG-10 (04 vagas criadas pela Lei nº 14479 /2014)
01 Chefe de Gabinete CC-11/FG-11
46 Coordenador de Projetos FG-08
08 Coordenador Regional FG-08
04 02 06 Coordenador CC-10/FG-10 (02 vagas criadas pela Lei nº 14479 /2014) (04 vagas extintas pela Lei nº 14479 /2014)
82 TOTAL
(Redação dada pela Lei nº 13881 /2011) DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PADRÃO DE REMUNERAÇÃO
Assessor 07 AS-06
Chefe de Gabinete 01 CC/FG - 11
Coordenador 02 CC/FG - 10
Coordenador 02 FG - 10
Chefe de Divisão 16 FG - 10
Coordenador de Projetos 46 FG - 08
Coordenador Regional 08 FG - 08 (Redação dada pela Lei nº 14506 /2014)
§ 1º - Os vencimentos dos comissionamentos do Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal estabelecido no "caput" deste artigo são parificados aos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e alterações, inclusive passando a observar o disposto no artigo 2º da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996.
§ 2º - Para o desempenho de suas atribuições, o Presidente poderá ser assessorado por até 2 (dois) especialistas, designados Assessores, escolhidos livremente entre servidores ou pessoas estranhas ao serviço público, cuja remuneração é parificada ao estabelecido no
§ 1º do artigo 49 da Lei nº 4.937 , de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, comissionamentos estes incluídos no inciso II, alínea "d", do Anexo IV da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996.
§ 2º - As funções gratificadas de Coordenador de Projetos de Trânsito e de Coordenador Regional de Trânsito que estiverem providas na data de publicação desta Lei, passam a denominar-se Coordenador de Unidade. (Redação dada pela Lei nº 13032 /2008) (Revogado pela Lei nº 13881 /2011)
§ 3º - As funções gratificadas referidas neste artigo de Coordenador de Projetos de Trânsito e de Coordenador Regional de Trânsito passam a compor a letra "c" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996.
§ 3º - O vencimento dos Assessores, Padrão 06, será o estabelecido no
§ 1º do art. 49 da Lei nº 4.937 , de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, comissionamentos estes incluídos no inciso II, alínea "d", do Anexo IV, da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 13032 /2008)
§ 4º - A função gratificada de Coordenador de Unidade passa a compor a letra "c", do inciso II, do Anexo IV, da Lei nº 10.717 /1996. (Redação acrescida pela Lei nº 13032 /2008)
§ 5º - O cargo em comissão ou função gratificada de Coordenador passa a compor a letra "b", do inciso II, do Anexo IV, da Lei nº 10.717 /1996. (Redação acrescida pela Lei nº 13032 /2008)
§ 6º - Fica vedado o exercício de função gratificada por servidor de cargo inferior ao de seus subordinados. (Redação acrescida pela Lei nº 13032 /2008)
§ 6º O exercício de chefia ou de coordenadoria por servidor de cargo de nível médio, havendo subordinados de cargo de nível superior, fica permitido, desde que o referido servidor possua, no mínimo, curso de nível superior em área correlata à função designada. (Redação dada pela Lei nº 14479 /2014)
§ 7º - O cargo de Diretor Técnico previsto na Lei nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, e as Funções Gratificadas de Chefe de Divisão e de Coordenador de Unidade são privativos dos servidores integrantes do Quadro dos Cargos Efetivos do DETRAN/RS. (Redação acrescida pela Lei nº 13032 /2008) (Revogado pela Lei nº 16165 /2024)
Art. 6º A remuneração dos titulares da diretoria da autarquia, constituída pelo Diretor-Presidente, Diretor Técnico e Diretor Administrativo e Financeiro corresponderá à prevista na Lei nº 9.273 , de 17 de julho de 1991, e alterações, podendo os referidos cargos serem providos na forma prevista no
§ 1º do artigo 1º da referida Lei, cujas funções passam a integrar a letra "a" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996.
Parágrafo único - Para os fins previstos no "caput" deste artigo o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS fica classificado na categoria B da Lei 9.273 , de 17 de julho de 1991, e alterações.
Parágrafo único. Para os fins previstos no "caput" deste artigo o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - passa a integrar o Grupo "C" constante no Anexo II da Lei nº 9.273 , de 17 de julho de 1991, e alterações. (Redação dada pela Lei nº 13366 /2010) (Revogado pela Lei nº 15935 /2023)
Art. 7º Ficam criados, a partir da vigência desta Lei, extraordinariamente, no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal a que se refere esta Lei, 3 (três) cargos em comissão de Assessor Especial e 27 (vinte e sete) cargos de Assessor, que se extinguirão no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses a contar da vigência desta Lei, para o fim de prestação dos serviços de assessoramento técnico necessários para o implemento das atividades da autarquia.
§ 1º - O vencimento mensal dos cargos criados neste artigo fica fixado, respectivamente, em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para o cargo de Assessor Especial e em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para o cargo de Assessor.
§ 2º - Durante a fase de transição, o provimento dos cargos em comissão em extinção bloquearão as designações para as funções gratificadas de Chefe de Divisão, Coordenador de Projetos de Trânsito e Coordenador Regional de Trânsito a que se refere o artigo 5º desta Lei. (Revogado pela Lei nº 16165 /2024)
Art. 8º Aplicam-se aos cargos efetivos e de confiança do Quadro de Pessoal instituído por esta Lei as disposições da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, e alterações.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 1997.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS PLANO DE CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR EM TRÂNSITO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo informações, pesquisa, planejamento e elaboração de diretrizes gerais e específicas: de planos e programas educacionais, de programas de registro e licenciamento de veículos, de programas de inspeção veicular, de gerenciamento do sistema servidor/cliente, de procedimentos que normatizem as ações das unidades descentralizadas, de projetos de comunicação interna e externa da Autarquia, de programas de educação e segurança no trânsito e de ouvidoria; envolvendo, também, assessoramento, coordenação e avaliação das atividades desenvolvidas nas áreas, do sistema informatizado, e da qualidade dos serviços com vista a um posicionamento técnico e a melhoria dos processos de prestação de serviços. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A - Área de Educação e Habilitação de Condutores 1 - Elaborar programas de ensino-aprendizagem para habilitação de condutores, contemplando objetivos, conteúdos técnicos, recursos e avaliação. 2 - Definir padrões de elaboração dos programas de formação dos profissionais envolvidos com a habilitação de condutores, bem como elaborar procedimentos para a formação destes profissionais. 3 - Buscar novas metodologias para a habilitação de condutores, dentro do conceito de melhoria contínua. 4 - Acompanhar a aplicação dos programas, efetuando registros e emitindo relatórios analíticos propondo eventuais ajustes. 5 - Dar suporte técnico-pedagógico aos instrutores e demais profissionais envolvidos com a habilitação. 6 - Acompanhar o processo de formação de instrutores e o seu posterior desempenho, emitindo relatório e propondo ações de correção e de desenvolvimento. 7 - Analisar o desempenho do processo de habilitação, via relatórios gerenciais, identificando pontos críticos e propondo soluções. 8 - Elaborar os procedimentos para os exames médicos e psicológicos. 9 - Acompanhar o processo de avaliação psicológica e médica, emitindo relatórios e propondo ações de correção e desenvolvimento. 10 - Elaborar procedimentos e definir padrões para o gerenciamento dos serviços executados nos processos de habilitação. 11 - Elaborar procedimentos para o credenciamento dos profissionais e para a habilitação de condutores. 12 - Efetuar estudos e análises visando novos credenciamentos e indicando ou não a sua homologação. 13 - Acompanhar a execução dos serviços relacionados à Habilitação, segundo padrões definidos e de acordo com os procedimentos de gerenciamento. 14 - Participar, junto à Assessoria de Comunicação Social e Educação no Trânsito da elaboração de campanhas e ações educativas. 15 - Coordenar o Registro Nacional da Carteira de Habilitação - RENACH. 16 - Efetuar estudos sobre comparativos da qualidade dos serviços relativos a Habilitação, em todo o Estado. 17 - Emitir relatórios analíticos de acompanhamento, com propostas de correção dos desvios. 18 - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Diploma de Curso Superior de Pedagogia, Psicologia e Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo. B - Área de Inspeção Veicular 1 - Elaborar procedimentos, definindo padrões e especificando normas técnicas, referentes à inspeção veicular. 2 - Acompanhar o desenvolvimento de tecnologias voltadas à inspeção veicular, e efetuar estudos de viabilidade de aplicação. 3 - Supervisionar a execução dos servidores de Inspeção Veicular, segundo os padrões definidos e de acordo com os procedimentos de gerenciamento. 4 - Elaborar procedimentos referentes a registro e licenciamento de veículos, definindo os padrões e normas. 5 - Analisar e dar tratamento técnico jurídico aos processos referentes a veículos com documentação irregular e destinados a desmanche. 6 - Dar suporte técnico às Estações de Inspeção Veicular. 7 - Elaborar procedimentos para os processos de concessão e de credenciamento definindo padrões de qualidade e requisitos. 8 - Realizar estudos e projetos de ordenação de trânsito em situações de normalidade e anormalidade. 9 - Coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, no âmbito estadual. 10 - Efetuar estudos e análises visando novos credenciamentos e concessões e emitir parecer. 11 - Efetuar estudos e projetos de comunicação visual e de solo. 12 - Emitir relatórios analíticos de acompanhamento, com propostas de correção dos desvios. 13 - Analisar e dar tratamento técnico-jurídico aos processos referentes a veículos com documentação irregular e destinados a desmanche. 14 - Efetuar estudos comparativos sobre a qualidade dos processos de Inspeção de Segurança Veicular, em todo o Estado. 15 - Analisar o desempenho do processo de Inspeção de Segurança Veicular, via relatórios gerenciais, identificando pontos críticos e propondo soluções. 16 - Elaborar procedimentos e definir padrões para o gerenciamento dos serviços executados nos processos de inspeção de segurança veicular. 17 - Elaborar procedimentos sobre o processo de fiscalização do trânsito, executados por terceiros, definindo padrões e normas. 18 - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Diploma de Curso Superior em Engenharia Mecânica, Engenharia, Ciências Jurídicas e Sociais e habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo. C - Área de Sistema Operacional 1 - Elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade referentes ao processo de documentação: Habilitação e Veículos. 2 - Efetuar estudos e análises das informações armazenadas no sistema e junto aos clientes, objetivando definir os tipos de relatórios, sua periodicidade e sistemática, de acordo com as necessidades das áreas clientes. 3 - Elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade no que se refere ao sistema de informações e suas interfaces com credenciais e concessionárias, bem como os demais sistemas interligados aos processos do DETRAN. 4 - Acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação, analisando sua aplicabilidade e viabilidade. 5 - Acompanhar o desempenho do sistema servidor/cliente, identificando os pontos críticos e propondo soluções. 6 - Prestar assistência técnica aos usuários do sistema de informações: credenciadas, concessionárias e coordenações regionais. 7 - Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade. 8 - Acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações de correção. 9 - Executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PAPA O RECRUTAMENTO Escolaridade: Diploma de Curso Superior na área de Análise de Sistemas e habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo. D - Área das Coordenações Regionais (descentralizadas) 1 - Supervisionar os serviços executados para a habilitação de condutores e registro e licenciamento de veículos garantindo os padrões e normas preestabelecidos. 2 - Encaminhar as áreas técnicas assuntos para a solução. 3 - Efetuar estudos indicativos da necessidade de novos credenciamentos e concessões e acompanhar a posterior implantação. 4 - Analisar e dar encaminhamento aos recursos de usuários quanto ao atendimento e serviços prestados no Centro de Habilitação de Condutores e Centros de Inspeção de Segurança Veicular e de Registro. 5 - Acompanhar o processo de fiscalização do trânsito, garantindo a qualidade dos serviços. 6 - Executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Diploma de Curso Superior em Administração de Empresas, Pedagogia, Engenharia e habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo. E - Área de Comunicação Social e Educação em Trânsito: 1 - Estruturar, elaborar, manter e acompanhar a execução dos instrumentos de comunicação formal interno ou externo da Autarquia. 2 - Redigir notas e comunicados destinados ao público externo. 3 - Elaborar procedimentos no que se refere ao cerimonial da Instituição. 4 - Organizar e planejar os eventos oficiais da Instituição, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos. 5 - Elaborar programa anual de educação e segurança do trânsito. 6 - Planejar campanhas de segurança no trânsito e programas de educação no trânsito em conjunto com as áreas técnicas. 7 - Acompanhar a execução das campanhas de segurança e os programas de educação, avaliando os resultados e emitindo relatórios. 8 - Planejar aplicar e acompanhar as pesquisas de campo, visando aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar os seus resultados e emitir relatórios. 9 - Planejar o serviço de comunicação "on line" com a população através do Disque DETRAN e definir sua sistemática e abrangência. 10 - Atender a população através do Disque DETRAN e registrar as opiniões, analisar os dados e emitir relatórios gerenciais para as áreas competentes. 11 - Efetuar estudos sobre multas e infrações e propor ações educativas. 12 - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO Escolaridade: Diploma de Curso Superior em Comunicação, Pedagogia e habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: Conforme instruções do processo seletivo. DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo informações, análises, pesquisas, coordenação e elaboração de sistemas de gestão e de diretrizes gerais e específicas que norteiem as ações de recursos humanos, a elaboração de documentos e contratos com vista a gestão financeira da Autarquia, o assessoramento jurídico, os serviços de apoio à administração-geral, como: organização, sistema de documentação e arquivo, gestão de materiais, controle patrimonial, serviços gerais e ações de suporte administrativo aos Diretores e Chefes de Divisão. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A - Área de Recursos Humanos: 1 - Elaborar procedimentos, definindo padrões de excelência e indicadores de eficiência, nas ações de Treinamento e Desenvolvimento, Recrutamento e Seleção da Autarquia. 2 - Elaborar instrumentos de gestão, sistema de avaliação, plano de carreira, sistema de treinamento e desenvolvimento, sistema de movimentação interna e sistema de dimensionamento do quadro. 3 - Elaborar o manual de organização e de cargos e salários, bem como mantendo as suas atualizações. 4 - Elaborar o sistema de controle de freqüência e o sistema de benefícios. 5 - Encaminhar à Secretaria da Fazenda os dados sobre benefícios e pessoal, visando ao processamento da folha de pagamento. 6 - Efetuar estudos de dimensionamento do quadro e da estrutura organizacional de forma a mantê-los ajustados às necessidades da Autarquia. 7 - Analisar as ocorrências de freqüência ao trabalho, tais como ausências, atrasos, absenteísmos, licenças, emitindo relatórios gerenciais. 8 - Acompanhar e avaliar programas de Treinamento e Desenvolvimento e de Recrutamento e Seleção, executados por terceiros. 9 - Efetuar pesquisas de mercado, objetivando subsidiar o Sistema de Remuneração. 10 - Elaborar relatórios de execução de serviços de forma a subsidiar o processo de liberação de pagamentos para terceiros. 11 - Administrar o sistema de documentação de pessoal e de dados. 12 - Administrar o sistema de controle e de benefícios. 13 - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Diploma de Curso Superior em Administração de Empresas, Psicologia ou Pedagogia e habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. B - Área de Administração-Geral: 1 - Supervisionar e Coordenar os serviços de suporte à administração da Autarquia. 2 - Elaborar procedimentos e definir padrões de excelência na prestação de serviços de manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância, transporte, portaria, telefonia, comunicação e correspondência, a serem executados por terceiros. 3 - Elaborar procedimentos, definindo o padrão de qualidade, de aquisição de materiais e de controle dos bens patrimoniais. 4 - Prestar suporte administrativo a Diretores e Chefes de Divisão, garantindo o fluxo e a confidencialidade das informações e documentos e a redação de minutas, memorandos, cartas, ofícios, etc. 5 - Administrar a agenda das chefias, bem como secretariar suas reuniões. 6 - Controlar a entrada e saída de documentos, protocolando-os respectivamente. 7 - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA RECRUTAMENTO: Escolaridade: Diploma de Curso Superior em Administração de Empresas e Secretária Executiva e habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. C - Área de Finanças: 1 - Coordenar as ações referentes a gestão financeira da Autarquia. 2 - Acompanhar o sistema de arrecadação, analisando seu fluxo financeiro, identificando pontos críticos e propondo correções. 3 - Elaborar balancetes, balanços e seus demonstrativos de resultados. 4 - Elaborar o orçamento da Instituição. 5 - Elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade quanto a execução dos contratos nas suas cláusulas financeiras, de forma a orientar a atuação dos gestores. 6 - Estruturar e administrar a integração da Autarquia ao sistema de arrecadação do Estado. 7 - Supervisionar a execução dos contratos garantindo o seu correto cumprimento no que se refere aos itens econômico-financeiros. 8 - Liberar pagamentos. 9 - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA RECRUTAMENTO: Escolaridade: Diploma de Curso Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Administração de Empresas e habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. D - Área Jurídica: 1 - Efetuar análise jurídica consultiva, dos processos, emitindo pareceres. 2 - Elaborar minutas de atos normativos, tais como: de Serviço, Regulamentos, Regimentos Internos, Projetos de Lei, minutas de Resolução, etc. 3 - Analisar os contratos garantindo sua qualidade técnico-jurídico e a preservação dos interesses da Autarquia. 4 - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA RECRUTAMENTO. Escolaridade: Diploma de Curso Superior em Ciências Jurídicas e Sociais e habilitação legal para o exercício da profissão. Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: AUXILIAR TÉCNICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de rotina administrativa, acompanhamento dos serviços administrativos executados por terceiros e o acompanhamento dos contratos e registros de pessoal, contábeis e de custos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A - Função de Apoio Financeiro e Contábil 1 - Acompanhar o cumprimento dos contratos em suas cláusulas financeiras. 2 - Efetuar o fluxo de caixa. 3 - Acompanhar os processos de prestação de serviços e emitir relatórios que permitam o processo de liberação de pagamentos. 4 - Efetuar registros financeiros contábeis e de custos. 5 - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. B - Função de Apoio Administrativo: 1 - Protocolar e conservar os documentos emitidos e recebidos. 2 - Efetuar o arquivo de documentos de acordo com o sistema estabelecido. 3 - Emitir documentos, utilizando recursos de equipamentos de informática. 4 - Efetuar estudos e definir sistema de arquivo, garantindo a rapidez da recuperação da informação e de sua contabilidade. 5 - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos na Autarquia, quando designado pela chefia. 6 - Acompanhar a execução dos serviços de terceiros, garantindo o padrão de qualidade especificado. 7 - Emitir relatórios de execução de forma a subsidiar a liberação de pagamentos de terceiros. 8 - Efetuar controles de bens patrimoniais. 9 - Elaborar o sistema de arquivo e conservação da documentação oficial da Autarquia. 10 - Elaborar procedimentos e definir o padrão de qualidade do sistema de protocolo geral. 11 - Padronizar os impressos utilizados no sistema de controle e de comunicação. 12 - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: 2º grau com habilitação na área de contabilidade, informática, administração e secretariado. Outras: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo. DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POR FORMAÇÃO FORMAÇÃO........................................Nº Técnico Superior em Trânsito/Administrativo Pedagogia.......................................63 Psicologia.......................................5 Medicina.........................................2 Engenharia Mecânica.............................35 Engenharia Civil.................................5 Ciências Jurídicas e Sociais....................10 Análise de Sistema..............................10 Administração...................................25 Jornalismo.......................................2 Comunicação......................................3 Ciências Contábeis...............................5 Economia e Finanças..............................5 Secretaria Executiva............................15 SUBTOTAL.......................................185 Auxiliar Técnico Administração....................................6 Informática.....................................36 Contabilidade....................................2 Secretariado....................................25 SUBTOTAL........................................69 TOTAL GERAL....................................254
ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS - PLANO DE CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR EM TRÂNSITO Descrição Geral das Atribuições: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo execução, fiscalização, informações, pesquisa, planejamento, supervisão e elaboração de diretrizes gerais e específicas relativas a planos e programas: de estatística de trânsito, de registro, inspeção, vistorias, licenciamento, remoção e leilões de veículos; de infrações de trânsito; de formação e habilitação de condutores; de penalidades a condutores; de credenciamento de serviços e profissionais terceirizados; de atendimento ao usuário; de educação e segurança no trânsito; de auditoria e ouvidoria de exames de trânsito; envolvendo, também, assessoramento, coordenação e avaliação das atividades desenvolvidas nas áreas e da qualidade dos serviços com vista a um posicionamento técnico e à melhoria dos processos de prestação de serviços, assessoramento jurídico, atividades técnicas de trânsito, bem como condução de veículos do órgão e demais atividades correlatas relacionadas com o trânsito e similares. Qualificações Essenciais para o Recrutamento: Escolaridade: Diploma de Curso Superior de Pedagogia, Psicologia, Medicina, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Análise de Sistemas, Ciências Jurídicas e Sociais, Administração de Empresas, Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, e Ciências Contábeis. Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão e demais requisitos conforme as instruções reguladoras do edital de concurso. Descrição Analítica das Atribuições: ÁREA DE PEDAGOGIA 1) acompanhar e avaliar as etapas do processo de habilitação de condutores atendendo às exigências da legislação; 2) elaborar programas de ensino-aprendizagem para habilitação de condutores, contemplando objetivos, conteúdos técnicos, recursos e avaliação; 3) definir padrões de elaboração dos programas de formação dos profissionais envolvidos com a habilitação de condutores, bem como elaborar procedimentos para a formação destes profissionais; 4) elaborar procedimentos e definir padrões para o gerenciamento dos serviços executados nos processos de habilitação; 5) buscar novas metodologias para a habilitação de condutores, dentro do conceito de melhoria contínua; 6) acompanhar a aplicação dos programas, efetuando registros e emitindo relatórios analíticos propondo eventuais ajustes; 7) dar suporte técnico-pedagógico aos instrutores, educadores e demais profissionais envolvidos com a habilitação, acompanhando o processo de formação dos mesmos, emitindo relatório e propondo ações de correção e de desenvolvimento; 8) analisar o desempenho do processo de habilitação quanto aos aspectos pedagógicos, via relatórios gerenciais, identificando pontos críticos e propondo soluções; 8) elaborar programa anual de educação e segurança do trânsito; 9) promover e participar de projetos e programas de educação para a segurança do trânsito, de acordo com a norma legal vigente; 10) planejar, desenvolver, realizar, acompanhar e avaliar as atividades de Educação para o Trânsito, promovendo a integração do DETRAN/RS, com as redes de ensino e com a sociedade, avaliando os resultados e emitindo relatórios; 11) atuar de forma interdisciplinar com as demais áreas técnicas da Autarquia objetivando a melhoria dos processos afetos à área de trânsito; 12) coordenar o Registro Nacional da Carteira de Habilitação - RENACH; 13) efetuar estudos sobre as penalidades e medidas administrativas aplicadas aos condutores, objetivando a mudança comportamental e o caráter educativo e pedagógico da atuação do DETRAN/RS; 14) elaborar procedimentos para os processos de credenciamento definindo padrões de qualidade, segurança e demais requisitos técnico-operacionais; 15) fiscalizar os serviços executados no que tange à Habilitação de Condutores e atividades símiles; e 17) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE PSICOLOGIA 1) elaborar os procedimentos para os exames psicológicos; 2) acompanhar o processo de avaliação psicológica, emitindo relatórios e propondo ações de correção e desenvolvimento, bem como orientações; 3) instaurar processos administrativos para condutores, sempre que tais processos exigirem nova avaliação psicológica; 4) organizar e participar de eventos relativos à área psicológica e áreas correlatas; 5) realizar supervisão técnico-administrativa das atividades desenvolvidas pelos psicólogos credenciados ou vinculados; 6) gerenciar os processos de requerimento de Juntas Psicológicas; 7) gerenciar a inclusão, no sistema informatizado, de informações relativas a avaliações psicológicas de condutores, viabilizando continuidade e conclusão de processos de habilitação; 8) realização de pesquisas científicas em convênio com Universidades e os Conselhos de Psicologia para qualificação de perícias psicológicas na área de trânsito e dos exames; e 9) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE MEDICINA 1) elaborar os procedimentos para os exames médicos; 2) acompanhar o processo de avaliação médica, emitindo relatórios e propondo ações de correção e desenvolvimento, bem como orientações aos profissionais e à Administração; 3) instaurar processos administrativos para condutores, sempre que tais processos exigirem nova avaliação médica; 4) organizar e participar de eventos relativos à área médica e áreas correlatas; 5) realizar supervisão técnico-administrativa das atividades desenvolvidas pelos médicos peritos de trânsito e dos exames; 6) gerenciar a inclusão, no sistema informatizado, de informações relativas a exames médicos de condutores, viabilizando continuidade e conclusão de processos de habilitação; 7) realização de pesquisas científicas em convênio com Universidades e Conselhos de Medicina para qualificação de perícias médicas na área de trânsito e os respectivos exames; 8) planejar ações que viabilizem a realização de provas práticas de condutores deficientes físicos; 9) gerenciar os processos de requerimento de Juntas Médicas; e 10) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO 1) elaborar procedimentos para o credenciamento dos profissionais e Centros credenciados; 2) efetuar estudos e análise quanto a novos credenciamentos, acompanhando a posterior implantação; 3) acompanhar a execução dos serviços relacionados aos processos da área técnica, segundo padrões definidos e de acordo com os procedimentos de gerenciamento; 4) atuar junto às áreas técnicas e operacionais, elaborando relatórios de forma a subsidiar a qualificação dos processos da área técnica, elaborando procedimentos e definindo padrões de excelência; 5) controlar e executar os procedimentos administrativos referentes à aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e freqüência a curso de reciclagem, decorrentes de infrações de trânsito; e 6) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE ANÁLISE DE SISTEMAS 1) assessorar as áreas da Autarquia quanto à implementação e atualização de sistemas corporativos e departamentais; 2) efetuar estudos, elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade no que se refere ao sistema de informações e suas interfaces com credenciados, bem como os demais sistemas interligados aos processos do DETRAN/RS; 3) acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação, analisando sua aplicabilidade e viabilidade; 4) acompanhar o desempenho do sistema servidor/cliente, identificando os pontos críticos e propondo soluções; 5) prestar assistência técnica aos usuários do sistema de informações e credenciados; 6) gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 7) acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações de correção; e 8) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS 1) efetuar análise jurídica consultiva, dos processos afetos à área técnica, emitindo informações e relatórios técnico-jurídicos; 2) elaborar minutas de atos normativos atinentes à área técnica e operacional; 3) apoiar a área técnica, dando suporte técnico-jurídico para os processos de: habilitação, veículos, remoção e depósitos, infrações, leilões e as demandas envolvendo usuários, Poder Judiciário, Ministério Público e demais entes; 4) acompanhar as equipes de fiscalização dos serviços executados no que tange às áreas técnicas, realizando atividades de acordo com sua área de atuação; 5) orientar a área técnica e confeccionar as peças recursais administrativas as Juntas Administrativas de Recursos e ao Conselho Estadual de Trânsito; 6) efetuar estudos técnico-jurídicos para adequações e proposições de Resoluções e normativas ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, as Câmaras Temáticas, Conselhos de Classes e similares, adequando a legislação de trânsito com o objetivo da qualificação, aperfeiçoamento da processualística administrativa, legal e técnica; e 7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1) acompanhar as equipes de fiscalização dos serviços executados no que tange às áreas técnicas, realizando atividades de acordo com sua área de atuação; 2) realizar análise de registros financeiros e contábeis relativos aos custos e despesas dos entes credenciados com vistas a subsidiar estudos a serem realizados na Autarquia; 3) elaborar relatórios descritivos a partir da análise de dados contábeis e financeiros dos entes credenciados; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL 1) efetuar estudos e projetos atinentes à sua área de atuação; 2) realizar vistorias quanto às instalações prediais dos entes credenciados; 3) acompanhar as equipes de fiscalização realizando atividades atinentes à sua área de formação; 4) dar suporte técnico à área operacional relacionados com as áreas de Habilitação de Condutores, Veículos, Remoção e Depósitos, Infrações e Leilões; 5) opinar sobre as matérias relacionadas com a legislação de trânsito, sinalização, e seus reflexos na área técnica e afetas à Engenharia; 6) fiscalizar os serviços executados no que tange às áreas de: Veículos, Habilitação, Remoção e Depósitos, Leilões, Fabricação de placas e tarjetas, Credenciamento e demais áreas correlacionadas; e 7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE ENGENHARIA MECÂNICA 1) elaborar procedimentos, definindo padrões e especificando normas técnicas, referentes à vistoria veicular; 2) acompanhar o desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança veicular, e efetuar estudos de viabilidade de aplicação visando à segurança do trânsito; 3) supervisionar a execução dos serviços nas áreas de: Veículos, Remoção e Depósitos, Leilões, Fabricação de placas e tarjetas, Credenciamento, Juntas administrativas e correlacionadas, segundo os padrões definidos e de acordo com os procedimentos de gerenciamento; 4) elaborar procedimentos referentes ao registro e licenciamento de veículos, definindo os padrões e normas; 5) dar suporte técnico aos entes credenciados de áreas afins; 6) elaborar procedimentos para os processos de credenciamento definindo padrões de qualidade, segurança e demais requisitos técnicos e operacionais; 7) realizar estudos e projetos relacionados com a segurança do trânsito; 8) coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, no âmbito estadual; 9) emitir relatórios analíticos de acompanhamento; 10) fiscalizar os serviços executados no que tange às áreas de: Veículos, Remoção e Depósitos, Leilões, Fabricação de placas e tarjetas e correlacionadas; e 11) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE COMUNICAÇÃO - RELAÇÕES PÚBLICAS 1) planejar, executar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos de interesse do DETRAN/RS, com a utilização quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo; 2) elaborar procedimentos no que se refere ao Cerimonial da Instituição; 3) organizar e planejar os eventos oficiais da Instituição, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos; 4) planejar, aplicar e acompanhar as pesquisas de campo, visando aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar os seus resultados e emitir relatórios; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE COMUNICAÇÃO - PUBLICIDADE E PROPAGANDA 1) padronizar, planejar e supervisionar a Internet e a Intranet de forma a permitir o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados, bem como a prestação de serviço ao usuário final; 2) realizar a interface entre a agência de propaganda e a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado nas questões publicitárias; 3) desenvolver "layout" de peças gráficas e virtuais para utilização junto ao público interno; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE JORNALISMO 1) padronizar, planejar, executar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados; 2) realizar a interface entre os veículos de comunicação e o DETRAN/RS, com a utilização das ferramentas inerentes à Assessoria de Imprensa; 3) realizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos em que o DETRAN/RS participe; 4) manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa de interesse do DETRAN/RS; 5) assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do DETRAN/RS e dos temas relacionados com a segurança do trânsito; e 6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO Descrição Geral das Atribuições: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução, fiscalização, supervisão, informações, análises, pesquisas, coordenação e elaboração de sistemas de gestão e de diretrizes gerais e específicas que norteiem as ações de auditoria e ouvidoria, de recursos humanos, de projetos de comunicação interna e externa da Autarquia, de elaboração de documentos e contratos com vista à gestão financeira e contábil da Autarquia, de assessoramento jurídico, de estatística, de exames de trânsito e dos serviços de apoio à administração-geral, como: organização, sistema de documentação e arquivo, gestão de materiais, controle patrimonial, gestão de convênios e contratos, compras e licitações, serviços gerais, abrangendo também gerenciamento e avaliação do sistema informatizado e ações de suporte administrativo à Administração, condução de veículos do órgão, bem como atividades relacionadas com o trânsito, estatística, registro, inspeção, licenciamento, habilitação, remoção, desmanches, leilões de veículos e similares, e demais atividades correlatas. Qualificações Essenciais para o Recrutamento: Escolaridade: Diploma de Curso Superior de Pedagogia, Psicologia, Ciências Jurídicas e Sociais, Administração de Empresas, Arquivologia, Biblioteconomia, Estatística, Secretariado Executivo, Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Engenharia Civil. Outras: Habilitação legal para o exercício da profissão e demais requisitos conforme as instruções reguladoras do edital de concurso. Descrição Analítica das Atribuições: ÁREA DE COMUNICAÇÃO - RELAÇÕES PÚBLICAS 1) planejar, executar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos de interesse do DETRAN/RS, com a utilização, quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo; 2) elaborar procedimentos no que se refere ao Cerimonial da instituição; 3) organizar e planejar os eventos oficiais da instituição, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos; 4) planejar, aplicar e acompanhar as pesquisas de campo, visando aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar os seus resultados e emitir relatórios; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE COMUNICAÇÃO - PUBLICIDADE E PROPAGANDA 1) padronizar, planejar e supervisionar a Internet e a Intranet de forma a permitir o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados, bem como a prestação de serviço ao usuário final; 2) realizar a interface entre a agência de propaganda e a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado nas questões publicitárias; 3) desenvolver "layout" de peças gráficas e virtuais para utilização junto ao público interno; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE JORNALISMO 1) padronizar, planejar, executar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados; 2) realizar a interface entre os veículos de comunicação e o DETRAN/RS, com a utilização das ferramentas inerentes à Assessoria de Imprensa; 3) realizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos em que o DETRAN/RS participe; 4) manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa de interesse do DETRAN/RS; 5) assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do DETRAN/RS; e 6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE PEDAGOGIA 1) elaborar procedimentos, definindo padrões de excelência e indicadores de eficiência, nas ações de Treinamento e Desenvolvimento da Autarquia; 2) propor instrumentos de gestão dos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho e promoção funcional, operacionalizando e efetuando os controles atinentes; 3) elaborar instrumentos de gestão, sistema de avaliação e sistema de treinamento e desenvolvimento; 4) participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de Integração, Treinamento e Desenvolvimento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações; 5) realizar o gerenciamento de estágios na Autarquia, com a interface da respectiva agente de integração; 6) acompanhar e avaliar programas de Treinamento e Desenvolvimento executados por terceiros; e 7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE PSICOLOGIA 1) elaborar procedimentos, definindo padrões de excelência e indicadores de eficiência, nas ações de Recrutamento e Seleção da Autarquia; 2) participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de Recrutamento e Seleção, Integração e Acompanhamento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações; 3) acompanhar e avaliar programas de Recrutamento e Seleção, executados por terceiros; 4) propor e participar de ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos na busca de melhor qualidade de vida no trabalho; 5) auxiliar na elaboração de diagnóstico psicossocial da Autarquia; 6) participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida no trabalho; 7) participar do planejamento, execução e avaliação de programas de treinamento e desenvolvimento da Autarquia, em equipe multiprofissional; e 8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE ESTATÍSTICA 1) agrupar, analisar, acompanhar e divulgar dados referentes a acidentes e vítimas de trânsito ocorridos no Estado, utilizando diversas ferramentas da estatística descritiva, gráficos, perfis, reflexos e similares; 2) atender às solicitações de dados estatísticos sobre o trânsito, encaminhadas pelo público interno ou externo; 3) elaborar o Anuário Estatístico com informações relativas ao DETRAN/RS e outras afetas à área de Trânsito; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL 1) elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos de engenharia e complementares, necessários à realização de obras civis atinentes às atividades do DETRAN/RS; 2) acompanhar os serviços de manutenção das instalações prediais; 3) elaborar memoriais descritivos, cálculos, especificações e termos de referência para aquisição de serviços e/ou materiais, equipamentos e outros bens necessários à execução de obras, conservação e reparos das instalações do DETRAN/RS, bem como efetuar o recebimento dos mesmos; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE ARQUIVOLOGIA 1) classificar, arquivar e controlar a documentação de veículos, condutores e das áreas afins da Autarquia; 2) atender às solicitações recebidas das áreas da Autarquia, efetuando a busca de prontuários e demais documentos; 3) definir procedimentos para o arquivo documental visando a garantir a agilidade no atendimento das solicitações; 4) adotar medidas necessárias à conservação de documentos; 5) realizar estudos e propostas quanto à automação aplicada aos arquivos; e 6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA 1) administrar os serviços de documentação de biblioteca; 2) organizar o acervo bibliográfico; 3) executar o serviço de classificação e catalogação de manuscritos, de livros e demais publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; 4) controlar a disponibilização do material do acervo da Autarquia; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO 1) supervisionar e coordenar os serviços de suporte à administração da Autarquia; 2) gerenciar contratos, convênios, credenciamentos e demais instrumentos da Autarquia, observando a tempestividade dos atos e a guarda de todos os documentos concernentes; 3) acompanhar a execução dos contratos, buscando a aplicação das sanções administrativas, quando necessário, e a execução dos convênios buscando o cumprimento do cronograma de execução e do plano de aplicação dos recursos; 4) elaborar procedimentos, definindo o padrão de qualidade, de aquisição de materiais e de controle dos bens patrimoniais, realizando balanço mensal de entradas e saídas de materiais, bem como o levantamento de necessidades das áreas; 5) elaborar e administrar o sistema de controle de freqüência, de benefícios e de vantagens atinentes ao quadro de pessoal da Autarquia; 6) participar de estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal, a estrutura organizacional e o plano de carreira de forma a mantê-los ajustados às necessidades da Autarquia; 7) gerenciar e executar as funções de cadastramento, lotação, identificação e movimentação de pessoal da Autarquia, incluindo a elaboração dos atos pertinentes; 8) realizar as operações necessárias ao processamento da folha de pagamento, mantendo arquivo atualizado dessas informações; 9) encaminhar à Secretaria da Fazenda os dados sobre benefícios e pessoal, visando ao processamento da folha de pagamento; 10) analisar as ocorrências de freqüência ao trabalho, tais como ausências, atrasos, absenteísmos e licenças, emitindo relatórios gerenciais; 11) elaborar relatórios de execução de serviços de forma a subsidiar o processo de liberação de pagamentos para terceiros; 12) elaborar procedimentos e definir padrões de excelência na prestação de serviços de manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância, transporte, portaria, telefonia, comunicação e correspondência, a serem executados por terceiros; 13) controlar entrada e saída de documentos, protocolando-os respectivamente; e 14) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE SECRETARIADO EXECUTIVO 1) assessorar a Diretoria, garantindo o fluxo e a confidencialidade das informações; 2) redigir correspondência oficial e outros documentos; 3) administrar a agenda dos Diretores, bem como secretariar suas reuniões; 4) coletar informações para consecução de objetivos e metas da Autarquia; 5) planejar, organizar, coordenar e dirigir serviços de secretaria; 6) interpretar e sintetizar documentos e operar ferramentas e equipamentos para auxiliar nas atividades administrativas; 7) controlar a entrada e saída de documentos, protocolando-os respectivamente, orientando quanto à avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos Diretores; e 8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE ECONOMIA E FINANÇAS 1) coordenar as ações referentes à gestão financeira da Autarquia; 2) acompanhar o sistema de arrecadação, analisando seu fluxo financeiro, identificando pontos críticos e propondo correções; 3) elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade quanto à execução dos contratos nas suas cláusulas financeiras, de forma a orientar a atuação dos gestores; 4) estruturar e administrar a integração da Autarquia ao sistema de arrecadação do Estado; 5) supervisionar a execução dos contratos garantindo o seu correto cumprimento no que se refere aos itens econômico-financeiros; 6) liberar pagamentos; 7) realizar estudos de viabilidade econômica; e 8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1) elaborar o orçamento da Instituição, controlando as receitas orçamentárias e extraorçamentárias; 2) elaborar balancetes, balanços e seus demonstrativos de resultados; 3) realizar os procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro; 4) executar o registro contábil das operações financeiras e patrimoniais; 5) executar e controlar as atividades de empenho e liquidação; 6) proceder às conciliações bancárias e das demais contas patrimoniais da Autarquia; e 7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ÁREA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS 1) efetuar análise jurídica consultiva dos processos, emitindo informações e relatórios técnico-jurídicos; 2) elaborar minutas de atos normativos, tais como: Instruções de Serviço, Regulamentos, Regimentos Internos, Projetos de Lei, minutas de Resolução, entre outros; 3) analisar as minutas de contratos e convênios garantindo qualidade técnico-jurídica e a preservação dos interesses da Autarquia; 4) desenvolver estudos fundamentados na legislação, doutrina e jurisprudência e efetuar pesquisa sobre as atividades análogas; 5) analisar a documentação nas ações ajuizadas contra a Autarquia, elaborar subsídios e instruir processos judiciais e administrativos para a preparação de peças contestatórias, informativas e recursais; 6) examinar a legalidade dos atos da Autarquia, bem como as questões relevantes para a efetivação das decisões e da prática administrativa; e 7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: AUXILIAR TÉCNICO Descrição Geral das Atribuições: Realizar atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de rotina administrativa, redação e digitação de expedientes administrativos; realização dos procedimentos de aquisição, guarda e distribuição de material; arquivamento e controle de expedientes; realização de atividades de apoio às áreas meio e áreas fins da Autarquia; inserção de dados e consultas aos sistemas informatizados utilizados pela Autarquia e demais órgãos de trânsito, auxílio na realização de vistorias, inspeções, fiscalizações, auditorias e acompanhamento dos serviços terceirizados ou credenciados na esfera do DETRAN/RS; atendimento ao público interno e externo do DETRAN/RS; apoio às atividades e eventos de educação na área de trânsito e de fiscalização de trânsito, condução de veículos do órgão, atividades relacionadas com o trânsito, e demais atividades correlatas. Qualificações Essenciais para o Recrutamento: Escolaridade: Ensino Médio completo com habilitação nas áreas de Informática, Contabilidade, Administração, Secretariado, Mecânica, Enfermagem e Redes de Computadores. Outras: Conforme as instruções reguladoras do Edital de Concurso. Descrição Analítica das Atribuições: TÉCNICO EM INFORMÁTICA 1) apoiar estudos quanto às necessidades técnicas e administrativas do DETRAN/RS de equipamentos de informática e "softwares" aplicativos como ferramentas de trabalho; 2) acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias da informação, propiciando suporte às análises atinentes à aplicabilidade e viabilidade, buscando uma constante atualização dos recursos instalados; 3) instalar e configurar equipamentos de informática e "softwares" em geral, zelando pela segurança e perfeito funcionamento dos mesmos; 4) realizar a manutenção da rede de computadores, incluindo atendimento às necessidades dos usuários; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1) acompanhar e auxiliar para o cumprimento dos contratos e demais instrumentos em suas cláusulas financeiras; 2) efetuar e apoiar na confecção do fluxo de caixa; 3) acompanhar os processos de prestação de serviços e emitir relatórios que permitam o processo de liberação de pagamentos; 4) efetuar registros financeiros contábeis e de custos e dar suporte contábil à área afeta; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 1) protocolar e conservar os documentos emitidos e recebidos; 2) efetuar o arquivo de documentos de acordo com o sistema estabelecido; 3) confeccionar e emitir documentos, utilizando recursos de equipamentos de informática; 4) apoiar estudos e mecanismos para definição de sistemas de arquivo, garantindo a rapidez da recuperação, da informação e das ferramentas administrativas atinentes; 5) orientar, coordenar e dar suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos na Autarquia quando designado pela chefia; 6) acompanhar a execução dos serviços de terceiros, garantindo o padrão de qualidade especificado; 7) emitir relatórios de execução de forma a subsidiar a liberação de pagamentos de terceiros; 8) efetuar controles de bens patrimoniais; 9) elaborar o sistema de arquivo e conservação da documentação oficial da Autarquia; 10) elaborar procedimentos e definir o padrão de qualidade do sistema de protocolo geral; 11) padronizar os impressos utilizados no sistema de controle e de comunicação; e 12) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. TÉCNICO EM SECRETARIADO 1) organizar e manter os arquivos de secretaria; 2) classificar, registrar e distribuir a correspondência; 3) redigir a correspondência oficial e demais documentos de rotina; 4) executar serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico e dos e-mails institucionais; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. TÉCNICO EM MECÂNICA 1) realizar procedimentos referentes à identificação de veículos, motores, peças, sucatas e materiais apreendidos em depósitos; 2) dar suporte operacional para a preparação de leilões, de ações de fiscalização, vistorias, acompanhamentos e apoio às áreas técnicas; 3) confeccionar documentos e emitir relatórios administrativos atinentes às atividades realizadas; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1) auxiliar os Técnicos Superiores e os profissionais da saúde e psicologia na aplicação das perícias, testes e similares relacionados com condutores e candidatos de trânsito referente às juntas médicas, no que tange ao seu campo de atuação; 2) atender os usuários das juntas médicas, prestando informações sobre os procedimentos a serem adotados atinentes à avaliação médica previstos na legislação de trânsito, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, Portarias do Departamento Nacional de Trânsito, do Conselho Estadual de Trânsito e do Departamento Estadual de Trânsito; 3) coletar e organizar dados relativos aos processos de avaliações médicas realizadas; e 4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES 1) projetar, instalar e administrar a rede de computadores, Internet e similares; 2) atuar na configuração adequada do "hardware" ligado à rede de computadores; 3) realizar a manutenção da rede de computadores, incluindo atendimento às necessidades dos usuários; 4) monitorar os processos, o fluxo de informações e o desempenho da rede, identificando pontos críticos e propondo soluções ou correções que se façam necessárias, buscando a otimização de recursos; e 5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR Descrição Geral das Atribuições: Realizar atividades de nível superior, envolvendo a execução de rotina administrativa e operacional, redação, digitação de expedientes administrativos, técnicos e relacionados ao Sistema Estadual de Trânsito; aquisição, guarda, distribuição e controle de material; arquivamento e controle de expedientes; realização de atividade de execução e de apoio às áreas meio e às áreas fim do Órgão Executivo Estadual de Trânsito; inserção de dados e consultas aos sistemas informatizados utilizados pela Autarquia, Órgãos de Trânsito, colegiados administrativos e similares; execução de vistorias, avaliações, inspeções e acompanhamento das atividades dos entes credenciados; atendimento ao público interno e externo do DETRAN/RS; execução e apoio às atividades operacionais relacionadas com fiscalização, estatística, veículos, habilitação, exames, educação, infrações, penalidades, medidas administrativas, depósitos, leilões, credenciamento; conduzir veículos do Órgão; realização de exames teóricos e de prática de direção veicular, de atividades relacionadas ao trânsito e das demais atividades correlatas de grande complexidade. Qualificações Essenciais para o Recrutamento: Escolaridade: Curso Superior completo. Outras: Conforme instruções reguladoras do edital de concurso público. Descrição Analítica das Atribuições: 1) executar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Sistema Estadual de Trânsito; 2) redigir, protocolar, conservar, expedir, confeccionar e preencher avaliações administrativas e técnicas relacionadas ao processo de habilitação, veículos, depósitos, educação, estatística, infrações, leilões, exames de avaliações, fiscalização, auditoria, corregedoria, utilizando recursos informatizados; 3) efetuar o controle e o lançamento de dados, bem como o arquivo de documentos; 4) orientar, executar e dar suporte às atividades da Autarquia; 5) emitir e analisar relatórios, planilhas, controles, avaliações, vistorias relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, bem como às normativas do DETRAN/RS; 6) elaborar procedimentos administrativos dentro dos padrões definidos pelo DETRAN/RS com qualidade, eficiência e eficácia; 7) executar, aplicar, redigir e controlar os exames teóricos e práticos de direção veicular; 8) conduzir veículos do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, DETRAN/RS; e 9) executar atividades de grande complexidade relativas ao trânsito e demais atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas. (Redação acrescida pela Lei nº 13881 /2011) DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL Descrição Geral das Atribuições: Realizar atividades de nível médio, envolvendo a execução de rotinas administrativas e operacionais, redação, digitação de expedientes administrativos e técnicos, relacionados à gestão pública e ao Sistema Nacional e Estadual de Trânsito, aplicando e interpretando as normas que lhe são afetas; auxiliar na aquisição, guarda, distribuição e controle de material; efetuar o recebimento, arquivamento, controle, registro e distribuição de expedientes; realizar tarefas de execução e de apoio às atividades técnico-operacionais relacionadas às áreas meio e às áreas fim da Autarquia; inserção de dados e consultas nos Sistemas Informatizados do DETRAN/RS, Órgãos de Trânsito, colegiados administrativos e similares; auxiliar na execução de vistorias, de avaliações, de inspeções, de fiscalizações, de auditorias, de estatísticas, bem como nas atividades pertinentes a veículos, educação, infrações, penalidades, depósitos, leilões, credenciamentos, defesas e assessoramento jurídico; atender ao público interno e externo; conduzir veículos automotores do Órgão; realizar atividades relacionadas ao trânsito e outras correlatas que lhe forem atribuídas. Qualificações Essenciais para o Recrutamento: Escolaridade: Ensino Médio completo. Outras: Conforme instruções reguladoras do edital de concurso público. Descrição Analítica das Atribuições: 1) executar tarefas administrativas e operacionais de suporte ao funcionamento e ao gerenciamento da Autarquia, bem como aos Sistemas Nacional e Estadual de Trânsito; 2) expedir, protocolar, conservar, confeccionar e auxiliar no preenchimento de avaliações administrativas e técnicas relacionadas ao processo de habilitação, utilizando recursos informatizados; 3) auxiliar no controle e lançamento de dados, bem como efetuar o arquivo de documentos; 4) executar e dar suporte às atividades meio e fim da Autarquia; 5) realizar atendimento ao público interno e externo, prestando as informações solicitadas, com base nas normas legais, nos registros informatizados e nas orientações do superior imediato; 6) emitir relatórios, planilhas e controles sobre vistorias, auditorias e fiscalizações, relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, além das normativas do DETRAN/RS; 7) conduzir veículos do Órgão Executivo Estadual de Trânsito; e 8) executar tarefas administrativas de apoio gerencial, as relativas ao trânsito e outras correlatas que lhe forem atribuídas. (Redação acrescida pela Lei nº 13881 /2011) PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS (Redação acrescida pela Lei nº 13881 /2011) DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO: CHEFE DE GABINETE Descrição das Atribuições: 1) Assessorar o Titular do Órgão no desempenho de suas atividades; 2) coordenar a pauta de audiências do Diretor, bem como seus despachos, viagens e eventos; 3) coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Titular do DETRAN/RS; 4) proceder ao estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Titular da Pasta, e à transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas; 5) exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Titular do Órgão; e 6) organizar, confeccionar e acompanhar a agenda do Diretor-Presidente. (Redação acrescida pela Lei nº 13881 /2011) DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO: COORDENADOR Descrição das Atribuições: 1) Dirigir e coordenar equipes no desempenho das atividades da área sob sua responsabilidade, conforme determinação da Diretoria do DETRAN/RS; 2) aplicar as diretrizes governamentais visando ao aperfeiçoamento das áreas atinentes ao DETRAN/RS; e 3) supervisionar e participar de projetos ou de serviços de certa complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, em consonância com as diretrizes da Direção da Autarquia. (Redação acrescida pela Lei nº 13881 /2011) DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR Descrição das Atribuições: 1) Assessorar o Diretor em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional; 2) supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo; e 3) executar outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 13881 /2011) DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POR FORMAÇÃO TÉCNICO SUPERIOR EM TRÂNSITO Pedagogia 39 Psicologia 8 Medicina 5 Engenharia Mecânica 25 Engenharia Civil 6 Ciências Jurídicas e Sociais 15 Análise de Sistemas 9 Administração 65 Jornalismo 2 Comunicação 3 Ciências Contábeis 4 SUBTOTAL TST - 181 TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO Pedagogia 4 Psicologia 3 Estatística 3 Engenharia Civil 2 Ciências Jurídicas e Sociais 20 Administração 23 Arquivologia 3 Biblioteconomia 1 Comunicação 1 Jornalismo 1 Ciências Contábeis 10 Economia e Finanças 7 Secretariado Executivo 6 SUBTOTAL - TSA - 84 AUXILIAR TÉCNICO Administração 69 Informática 26 Contabilidade 12 Secretariado 22 Mecânica 15 Enfermagem 3 Redes de Computadores 4 SUBTOTAL - AT - 151 TOTAL GERAL 416 (Redação dada pela Lei nº 13032 /2008) DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POR FORMAÇÃO TÉCNICO SUPERIOR EM TRÂNSITO Pedagogia.....................................39 Psicologia....................................10 Medicina.......................................5 Engenharia Mecânica...........................29 Engenharia Civil...............................6 Ciências Jurídicas e Sociais..................17 Análise de Sistemas...........................16 Administração.................................75 Jornalismo.....................................2 Comunicação....................................3 Ciências Contábeis.............................4 SUBTOTAL - TST -.............................206 TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO Pedagogia......................................4 Psicologia.....................................4 Estatística....................................4 Engenharia Civil...............................2 Ciências Jurídicas e Sociais..................22 Administração.................................30 Arquivologia...................................3 Biblioteconomia................................2 Comunicação....................................1 Jornalismo.....................................1 Ciências Contábeis............................15 Economia e Finanças...........................11 Secretariado Executivo........................10 SUBTOTAL - TSA - 109 AUXILIAR TÉCNICO Administração.................................94 Informática...................................31 Contabilidade.................................16 Secretariado..................................30 Mecânica......................................20 Enfermagem.....................................4 Redes de Computadores.........................10 SUBTOTAL - AT -..............................205 TOTAL GERAL.................................520 (Redação dada pela Lei nº 13088 /2008) DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POR FORMAÇÃO TÉCNICO SUPERIOR EM TRÂNSITO - TST Pedagogia 49
Psicologia 11
Medicina 2
Engenharia Mecânica 39
Engenheira Civil 6
Ciências Jurídicas e Sociais 19
Análise de Sistemas 22
Administração 87
Jornalismo 2
Comunicação 3
Ciências - Contábeis 4
SUBTOTAL - TST 244
TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO - TSA Pedagogia 4
Psicologia 5
Estatística 4
Engenharia Civil 2
Ciências Jurídicas e Sociais 26
Administração 33
Arquivologia 3
Biblioteconomia 2
Comunicação 1
Jornalismo 1
Ciências - Contábeis 16
Economia e Finanças 11
Secretariado Executivo 10
SUBTOTAL - TSA 118
TÉCNICO SUPERIOR - TS Curso Superior Completo 188
SUBTOTAL - TS 188
AUXILIAR TÉCNICO - AT Administração 103
Informática 31
Contabilidade 16
Secretariado 31
Mecânica 25
Enfermagem 4
Rede de Computadores 5
SUBTOTAL - TSA 215
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - AAO Ensino Médio 32
SUBTOTAL - AAO 32
TOTAL GERAL DE SERVIDORES 797
(Redação dada pela Lei nº 13881 /2011)