Lei Ordinária nº 10.956/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL AO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER.
LEI Nº 10.956, DE 06 DE MAIO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL AO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, quatro lotes urbanos de nºs 317, 318, 319 e 320 localizados no município de Crissiumal, com área total de 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), confrontando ao norte, com a avenida Missões; ao sul, por linhas secas com os lotes nºs 971, 972, 973, 974, 975 e 976; a leste, por linha seca com o lote nº 321; a oeste, por linha seca com o lote nº 316, matrícula nº 4.164 do Registro de Imóveis de Crissiumal e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob nº 2.890.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à regularização da situação da Capatazia de nº 03 do DAER tendo em vista equívoco anterior na dotação referente ao beneficiário.
Art. 3º As despesas com escrituração e registro de imóveis correrão a conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.