Lei Ordinária nº 10.958/1997
CRIA CARGOS E FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
LEI Nº 10.958, DE 06 DE MAIO DE 1997.
CRIA CARGOS E FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 30 (trinta) cargos de Guarda de Segurança, Classe F, sendo no mínimo 6 (seis) deles para provimento por concursados do sexo feminino.
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Justiça do Estado, uma função gratificada de Subchefe da Segurança, padrão FJ-6.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.