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Lei Ordinária nº 10.958/1997

CRIA CARGOS E FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

LEI Nº 10.958, DE 06 DE MAIO DE 1997.

CRIA CARGOS E FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 30 (trinta) cargos de Guarda de Segurança, Classe F, sendo no mínimo 6 (seis) deles para provimento por concursados do sexo feminino.

Art. 2º Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Justiça do Estado, uma função gratificada de Subchefe da Segurança, padrão FJ-6.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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