Lei Ordinária nº 10.960/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 10.960, DE 11 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 8.855.000,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias.
1310.1059.3231.843 - Contribuição à Fundação METROPLAN - para Despesas de Capital
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres .............155.000,00
- Recursos Vinculados por Lei ..........4.000.000,00
1401.03090402.218 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ...........2.000.000,00
1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da Política de Desenvolvimento do Setor Primário
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ...........1.000.000,00
1501.04070232.224 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............150.000,00
1594.04181128.223 - Assistência ao Setor Primário do Estado
Outras Despesas Correntes
- Recursos Vinculados por Lei ..........1.000.000,00
1601.11623462.292 - Atração de Investimentos
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres .............500.000,00
2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária
Assistência Social - Mãos Dadas
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ..............50.000,00
........................................8.855.000,00
Art. 2º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pelos recursos que ficaram sem despesas correspondentes em razão da aceitação pela Assembléia Legislativa, na sessão de 05 de março corrente, dos vetos apostos aos itens nºs 3, 8, 11, 14 e 17 ao Projeto de Lei nº 283/96, transformado na Lei nº 10.889 , de 19 de dezembro de 1996, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1997.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.