Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.960/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 10.960, DE 11 DE JUNHO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 8.855.000,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias.

1310.1059.3231.843 - Contribuição à Fundação METROPLAN - para Despesas de Capital

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres .............155.000,00

- Recursos Vinculados por Lei ..........4.000.000,00

1401.03090402.218 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...........2.000.000,00

1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da Política de Desenvolvimento do Setor Primário

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...........1.000.000,00

1501.04070232.224 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .............150.000,00

1594.04181128.223 - Assistência ao Setor Primário do Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos Vinculados por Lei ..........1.000.000,00

1601.11623462.292 - Atração de Investimentos

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres .............500.000,00

2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária

Assistência Social - Mãos Dadas

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..............50.000,00

........................................8.855.000,00

Art. 2º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pelos recursos que ficaram sem despesas correspondentes em razão da aceitação pela Assembléia Legislativa, na sessão de 05 de março corrente, dos vetos apostos aos itens nºs 3, 8, 11, 14 e 17 ao Projeto de Lei nº 283/96, transformado na Lei nº 10.889 , de 19 de dezembro de 1996, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1997.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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