Lei Ordinária nº 10.961/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.
LEI Nº 10.961, DE 19 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no montante de R$ 369.250,00 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
1510.04171062.262 - Contribuição à Fundação Zoobotânica - para
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ..............20.000,00
1510.04171061.299 - Contribuição a Fundação Zoobotânica - para Outras Despesas de Capital
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ..............68.750,00
1810 16905621.054 - Contribuição ao DEPRC - para Despesas de Capital
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ..............29.300,00
2298.09542969.027 - Pagamento das Obras dos Canais de Irrigação da Barragem VAC 04
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Contrapartida ......220.000,00
2510.03100571.055 - Contribuição à Fundação CIENTEC - para Despesas de Capital
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ..............31.200,00
..........................................369.250,00
Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
2298.09542968.002 - Estudos de Bacias Hidrográficas
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Contrapartida ......110.000,00
2298.09542968.003 - Implantação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Contrapartida ........110.000,00
3301.15824952.647 - Pagamento de Encargos com Pensionistas
Pessoal e Encargos Sociais
- Recursos do Tesouro-Livres .............149.250,00
..........................................369.250,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito especial no valor de R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
3601.16900212.731 - Administração Geral e Financeira da Autarquia
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ..............29.300,00
Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela Contribuição do Estado, de que trata o artigo 1º, Projeto nº 1.054.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito especial no valor de R$ 1.574.500,00 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
4201.15070212.856 - Administração do Plano Habitacional
Pessoal e Encargos Sociais
- Recursos Vinculados por Lei ............853.000,00
Outras Despesas Correntes
- Recursos Vinculados por Lei ............359.750,00
- Recursos Próprios da Autarquia .........359.750,00
Investimentos
- Recursos Próprios da Autarquia ...........2.000,00
........................................1.574.500,00
Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
4201.15070212.860 - Coordenação Administrativa
Pessoal e Encargos Sociais
- Recursos Vinculados por Lei ............853.000,00
Outras Despesas Correntes
- Recursos Vinculados por Lei ............359.750,00
- Recursos Próprios da Autarquia .........359.750,00
Investimentos
Recursos Próprios da Autarquia .............2.000,00
1.574.500,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito especial no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), com a seguinte, classificação orçamentária:
3801.04542963.005 - Fundo de Recursos Hídricos - Convênio IRGA
Outras Despesas Correntes
- Recursos de Convênio ...................420.000,00
Investimentos
- Recursos de Convênio ...................110.000,00
..........................................530.000,00
Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelos recursos provenientes do Termo de Cooperação Técnica nº 011/95, assinado em 20/12/95, entre a Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, com a interveniência do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul e do Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, através do Instituto Riograndense de Arroz - IRGA, visando à realização de estudos, levantamentos e avaliações no Rio Grande do Sul, em consonância em o estabelecido na Política Estadual de Recursos Hídricos e o disposto na Lei nº 8.850 , de 08 de maio de 1989, que cria o Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, créditos especiais no montante de R$ 674.123,00 (seiscentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e três reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
6701.13774563.985 - Rede de Monitoramento Ambiental
Investimentos
- Recursos de Convênio ...................100.000,00
6701.13774564.162 - Controle Ambiental no Rio Grande do Sul
Investimentos
- Recursos Próprios da Fundação ..........350.000,00
- Recursos de Convênio ...................224.123,00
..........................................674.123,00
Art. 10 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:
I - pelos recursos oriundos do Convênio nº 004/95, firmado entre a Fundação de Proteção Ambiental - FEPAM e o Governo do Estado, com a interveniência do Conselho Deliberativo do Fundo de Investimentos do Programa para Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba, cujo objeto é a elaboração do Plano de Ações para o Controle da Poluição Industrial da Bacia Hidrográfica do Guaíba .............................................................324.123,00
II - pelos recursos próprios da Fundação
(superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior), nos
termos do que faculta o art. 43, inciso
I, da Lei Federal nº 4.320 ,de 17 de mar-
ço de 1964................................350.000,00
..........................................674.123,00
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 12.883.522,00 (doze milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
1110.08482471.148 - Contribuição à Fundação OSPA - para Despesas de Capital
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Contrapartida ......317.000,00
- Recursos de Convênio ...................250.000,00
1501.04181112.471 - Fomento Agrícola e Profissionalização de
Agricultores
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres .............370.000,00
1501.04540772.244 - Coordenação Administrativa da Infra-Estrutura Agrária
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............200.000,00
1501.04181122.258 - Manutenção e Melhoria do Parque de Esteio
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............250.000,00
1501.04150872.235 - Defesa Sanitária Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............400.000,00
1601.11623462.291 - Programa de Fomento às Microunidades
Econômicas e Empresas de Pequeno Porte
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres .................4.257,00
1601.11623461.823 - Contribuição ao Fundo Operação Empresa -
FUNDOPEM
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ...........4.253.412,00
1701.03090422.570 - Implantação e Manutenção do Programa
de Reforma do Estado - PRE
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ...........1.000.000,00
1801.16070212.351 - Formulação e Coordenação da Política de Transportes
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............400.000,00
1810.16885382.355 - Contribuição ao DAER - para Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
- Recursos Vinculados por Lei ..........2.000.000,00
2001.13754281.850 - Piá 2000
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ...........2.500.000,00
2010.1375431.560 - Contribuição à Fund. Est. de Produção e Pesquisa
em Saúde - para Desp. de Capital
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres .............938.853,00
.......................................12.883.552,00
Art. 12 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:
I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da Política de Desenvolvimento do Setor Primário
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres .............170.000,00
1501.04171042.249 - Fomento à Produção Florestal
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............100.000,00
1501.04140752.253 - Defesa, Inspeção e Fiscalização da Produção Vegetal
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............100.000,00
1501.04171032.250 - Preservação e Controle da Flora e da Fauna
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............200.000,00
1501.04130672.239 - Apoio ao Processo de Reforma Agrária
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............250.000,00
1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da Política de Desenvolvimento do Setor Primário
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres .............400.000,00
1601.11070212.308 - Coordenação da Política de Desenvolvimento e de Assuntos Internacionais
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres .................4.257,00
1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER - para Despesas de Capital
Outras Despesas de Capital
- Recursos Vinculados por Lei ..........2.000.000,00
2001.13754282.332 - Implementação do Hospitais-Pólo e de Referência Regional
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ...........3.000.000,00
2001.13754282.491 - Assistência Médico-Sanitária em Geral
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ...............400.000,00
2001.17754292.492 - Controle e Vigilância Epidemiológica
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ..............38.853,00
3301.15824952.647 - Pagamento de Encargos com Pensionistas
Pessoal e Encargos Sociais
- Recursos do Tesouro-Livres ...........5.970.412,00
II - pela receita proveniente do Convênio nº
E - 105/96 - SE, processo nº 01400.001877/96-20,
firmado entre o Ministério da Cultura e o Governo
do Estado do Rio Grande do Sul,para o reaparelha-
mento da Orquestra-Sinfônica de Porto
Alegre....................................250.000,00
.......................................12.883.522,00
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 1997.
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Art. 13
Art. 14
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