Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.962/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.962, DE 23 DE JUNHO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 21.215,00 (vinte e um mil, duzentos e quinze reais), com a seguinte classificação orçamentária:

1310.03090451.056 - Contribuição à Fundação de

Economia e Estatística - para Despesas de Capital

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ..............21.215,00

Art. 2º O credito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação do Estado verificado no 1º trimestre deste exercício.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 14.600.750,00 (quatorze milhões, seiscentos mil, setecentos e cinqüenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0801.03070251.735 - Recuperação das Instalações do Palácio

Piratini e Anexos

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .............400.000,00

0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental (Governador)

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .............600.000,00

1110.08482472.128 - Contribuição à Fundação IGTF - para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...............3.060,00

1110.08482471.149 - Contribuição à Fundação IGTF - para Despesas de Capital

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ..............15.890,00

1203.06301771.016 - Reaparelhamento Operacional da Brigada Militar

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ..............45.000,00

1301.03070232.161 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .............325.000,00

1401.03090402.218 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...........1.218.000,00

1401.03070202.191 - Formulação e Coordenação da Política Financeira do Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .............491.400,00

1401.03080211.261 - Modernização do Sistema de Informações

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...........2.885.000,00

1601.11663762.133 - Execução do Registro do Comércio

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .............342.400,00

1601.11070232.310 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..............95.000,00

1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER - para Despesas de Capital

Outras Despesas de Capital

- Recursos Vinculados por Lei ..........5.000.000,00

1901.08070232.462 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...........1.680.000,00

2401.03070212.047 - Apoio Administrativo à Secretaria

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .............500.000,00

2401.03070212.714 - Desenvolvimento e Manutenção de Informática

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ...........1.000.000,00

.......................................14.600.750,00

Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da Política de Desenvolvimento do Setor Primário

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ..............45.000,00

3305.03080332.648 - Pagamento da Dívida Fundada Interna

Amortização da Dívida

Recursos Vinculados por Lei ............5.000.000,00

II - pelo excesso de arrecadação do Estado verificado

no 1º trimestre deste exercício ........9.555.750,00

14.600.750,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3501.16885393.008 - Restauração da BR - 472

Investimentos

- Recursos Vinculados por Lei ..........5.000.000,00

Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto em igual valor, pela contribuição do Estado de que trata o artigo 3º, Projeto nº 1.466, desta Lei.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

6601.08480214.152 - Apoio Administrativo e Encargos Gerais

Investimentos

- Recursos Próprios da Fundação ...........10.000,00

Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelos recursos próprios da Fundação (superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior), nos termos do que faculta o artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 9º Fica incluído no anexo IV do Órgão 64 - Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional, de que trata o

§ 4º do artigo 2º da Lei nº 10.891 , de 19 de dezembro de 1996, que estima a receita e fixa a despesa das Fundações instituídas e mantidas pelo Estado para o exercício de 1997, o Demonstrativo de Investimentos Discriminados por Obra com a indicação da Origem do Recursos, relativo ao Projeto nº 3.468 - Sistema de Transportes da RMPA, constante do Anexo I desta Lei.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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