Lei Ordinária nº 10.962/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.962, DE 23 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 21.215,00 (vinte e um mil, duzentos e quinze reais), com a seguinte classificação orçamentária:
1310.03090451.056 - Contribuição à Fundação de
Economia e Estatística - para Despesas de Capital
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ..............21.215,00
Art. 2º O credito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação do Estado verificado no 1º trimestre deste exercício.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 14.600.750,00 (quatorze milhões, seiscentos mil, setecentos e cinqüenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
0801.03070251.735 - Recuperação das Instalações do Palácio
Piratini e Anexos
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............400.000,00
0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da Política Governamental (Governador)
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............600.000,00
1110.08482472.128 - Contribuição à Fundação IGTF - para Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ...............3.060,00
1110.08482471.149 - Contribuição à Fundação IGTF - para Despesas de Capital
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ..............15.890,00
1203.06301771.016 - Reaparelhamento Operacional da Brigada Militar
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ..............45.000,00
1301.03070232.161 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............325.000,00
1401.03090402.218 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ...........1.218.000,00
1401.03070202.191 - Formulação e Coordenação da Política Financeira do Estado
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............491.400,00
1401.03080211.261 - Modernização do Sistema de Informações
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ...........2.885.000,00
1601.11663762.133 - Execução do Registro do Comércio
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres .............342.400,00
1601.11070232.310 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ..............95.000,00
1810.16885371.466 - Contribuição ao DAER - para Despesas de Capital
Outras Despesas de Capital
- Recursos Vinculados por Lei ..........5.000.000,00
1901.08070232.462 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ...........1.680.000,00
2401.03070212.047 - Apoio Administrativo à Secretaria
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .............500.000,00
2401.03070212.714 - Desenvolvimento e Manutenção de Informática
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ...........1.000.000,00
.......................................14.600.750,00
Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:
I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da Política de Desenvolvimento do Setor Primário
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Livres ..............45.000,00
3305.03080332.648 - Pagamento da Dívida Fundada Interna
Amortização da Dívida
Recursos Vinculados por Lei ............5.000.000,00
II - pelo excesso de arrecadação do Estado verificado
no 1º trimestre deste exercício ........9.555.750,00
14.600.750,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
3501.16885393.008 - Restauração da BR - 472
Investimentos
- Recursos Vinculados por Lei ..........5.000.000,00
Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto em igual valor, pela contribuição do Estado de que trata o artigo 3º, Projeto nº 1.466, desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
6601.08480214.152 - Apoio Administrativo e Encargos Gerais
Investimentos
- Recursos Próprios da Fundação ...........10.000,00
Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelos recursos próprios da Fundação (superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior), nos termos do que faculta o artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 9º Fica incluído no anexo IV do Órgão 64 - Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional, de que trata o
§ 4º do artigo 2º da Lei nº 10.891 , de 19 de dezembro de 1996, que estima a receita e fixa a despesa das Fundações instituídas e mantidas pelo Estado para o exercício de 1997, o Demonstrativo de Investimentos Discriminados por Obra com a indicação da Origem do Recursos, relativo ao Projeto nº 3.468 - Sistema de Transportes da RMPA, constante do Anexo I desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.