Lei Ordinária nº 10.964/1997
AUTORIZA O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A A SUBSCREVER AÇÕES DA EMPRESA ATIVOS S.A.
LEI Nº 10.964, DE 26 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A A SUBSCREVER AÇÕES DA EMPRESA ATIVOS S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a participação acionária do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. na empresa Ativos S.A., mediante a subscrição de ações na proporcionalidade do valor de seus créditos contra a Cooperativa Vinícola Aurora Ltda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.