Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.964/1997

AUTORIZA O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A A SUBSCREVER AÇÕES DA EMPRESA ATIVOS S.A.

LEI Nº 10.964, DE 26 DE JUNHO DE 1997.

AUTORIZA O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A A SUBSCREVER AÇÕES DA EMPRESA ATIVOS S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica autorizada a participação acionária do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. na empresa Ativos S.A., mediante a subscrição de ações na proporcionalidade do valor de seus créditos contra a Cooperativa Vinícola Aurora Ltda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.