Lei Ordinária nº 10.967/1997
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.923, DE 03 DE JANEIRO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS.
LEI Nº 10.967, DE 26 DE JUNHO DE 1997.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.923 , DE 03 DE JANEIRO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.923 , de 03 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), operações de crédito junto à União Federal e à Caixa Econômica Federal, para custear investimentos em projetos voltados à modernização metodológica, tecnológica e organizacional da Adminstração Fazendária da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10923/1997 de 03/01/1997