Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.967/1997

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.923, DE 03 DE JANEIRO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS.

LEI Nº 10.967, DE 26 DE JUNHO DE 1997.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.923 , DE 03 DE JANEIRO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.923 , de 03 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), operações de crédito junto à União Federal e à Caixa Econômica Federal, para custear investimentos em projetos voltados à modernização metodológica, tecnológica e organizacional da Adminstração Fazendária da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10923/1997 de 03/01/1997