Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.969/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO.

LEI Nº 10.969, DE 26 DE JUNHO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Santo Augusto, um terreno, de forma regular, com área de 640,00m² e um prédio de dois pavimentos com 560,00m² mais uma ampliação de 66,56m² - totalizando 626,56m², situado em Santo Augusto, confrontando: ao norte, com a rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, onde faz frente, numa extensão de 32,99m²; ao sul, com terrenos da Mitra Diocesana de Frederico Westphalen, numa linha de 32,00m; a leste, com terras que são ou foram do domínio do município de Palmeira das Missões, por um linha de 20,00m; e, a oeste, com terreno do Município de Santo Augusto, por um linha de 20,00m, inscrito no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto na matrícula nº 6.149. Dito imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 3.950.

Art. 2º O imóvel ora doado destinar-se-á à instalação de repartições municipais devendo reverter ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escrituração e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º A presente doação fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade do bem objeto da mesma.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.