Lei Ordinária nº 10.970/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE - RS.
LEI Nº 10.970, DE 26 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Podar Executivo autorizado a doar imóvel de sua propriedade, ao município de São João do Polêsine, com a seguinte descrição: um fração de terra urbana, de forma regular, com 2.956,80m², sita em São João do Polêsine, confrontando: ao norte, frente, onde mede 66,00m, com a rua Guilherme Alberti; ao sul, fundos, onde mede 66,00m, com terreno da Mitra Diocesana de Santa Maria; a leste, lado direito, onde mede 44,80m, com a rua Augusto Arnuti; e, a oeste, lado esquerdo, onde mede 44,80m, com terrenos da Mitra Diocesana de Santa Maria, situado numa esquina formada pelas ruas Guilherme Alberti e Augusto Arnuti e dentro do quarteirão de número quinze (15), com um prédio de alvenaria com a área de 329,22m², inscrita no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno sob a matrícula nº 3.681. Dito imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob nº 2.531.
Art. 2º O imóvel ora doado destinar-se-á à instalação de repartições municipais, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada outra aplicação.
Art. 3º As despesas com escrituração e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.