Lei Ordinária nº 10.971/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES.
LEI Nº 10.971, DE 26 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Salvador das Missões um imóvel urbano de sua propriedade, situado neste município, com a seguinte descrição: um lote de esquina sob o nº 2, da quadra nº 2, no município de Salvador das Missões, com a área de 8.977,50m², sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao norte, com 142,50m de extensão, com o lote 1; ao sul, com 142,50m de extensão, com a rua João de Castilhos, lado ímpar; a leste, na extensão de 63,00m, com a rua Independência, lado par, onde faz frente; e a oeste, com 63,00m de extensão, com a rua 1º de Maio, completando o quarteirão com a rua Cêrro Azul. Imóvel tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.040, e matriculado no Registro de Imóveis de Cerro Largo sob nº 8.279.
Art. 2º O imóvel ora doado será destinado à construção de prédios próprios necessários à instalação de órgãos da administração municipal, devendo retornar ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escrituração e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.