Lei Ordinária nº 10.972/1997
ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 7.305, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979.
LEI Nº 10.972, DE 29 DE JULHO DE 1997.
ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 7.305 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber. em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º As alíneas do artigo 29, bem como o respectivo parágrafo primeiro, da Lei nº 7.305 , de 06 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os atuais parágrafos 2º e 3º.
"a) de 20% (vinte por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados de natureza cível, aos Oficiais de Proteção da Infância e da Juventude e aos Comissários de Vigilância;
b) de 30% (trinta por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados de natureza cível e criminal ou de natureza cível e os expedidos nos feitos do Juizado Especial Cível;
c) de 40% (quarenta por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem mandados de natureza cível, criminal e os expedidos nos feitos do Juizado Especial Cível;
d) de 45% (quarenta e cinco por cento) aos Oficiais de Justiça que cumprirem exclusivamente mandados de natureza criminal.
Parágrafo 1º - O auxílio destina-se ao ressarcimento das despesas com condução nas causas com assistência judiciária gratuita, nas causas em que o Ministério Público e Poder Público figurarem como parte e nas causas do Juizado Especial Cível."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7305/1979 de 06/12/1979