Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.973/1997

CRIA CARGO DE JUIZ DE DIREITO E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980.

LEI Nº 10.973 DE 29 DE JULHO DE 1997.

CRIA CARGO DE JUIZ DE DIREITO E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.356 , DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber. em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito, de entrância final, com funções de Juiz Corregedor.

"§ 1º - No artigo 43 "caput", da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980 - COJE, alterado pela Lei nº 9.266 , de 13 de junho de 1991, a expressão "em número não superior a quinze (15)" passa a ter a redação de "em número não superior a 16 (dezesseis)".

§ 2º - No artigo 84 "caput" da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980 - COJE, o quantitativo passa a ser: "... 180 (cento e oitenta) ...". No item XVI, do mesmo artigo, o quantitativo passa a ser: "... 16 (dezesseis) ...".

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980