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Lei Ordinária nº 10.975/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER.

LEI Nº 10.975, DE 29 DE JULHO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Porto Xavier, um imóvel urbano de sua propriedade, situado naquele município, descrito a seguir:

- um lote urbano sob nº 08, da quadra nº 31, na cidade de Porto Xavier, com áreas de 1.000,00m2, situado a quarenta metros (40,00m), da esquina da rua General Osório com a rua Felipe Camarão, lado ímpar, cujo lote se acha dentro das seguintes confrontações: ao norte, vinte metros (20,00m), com o lote nº 03; ao sul, em vinte metros (20,00m), com a rua Felipe Camarão; a leste, em cinqüenta metros (50,00m), com o lote nº 09; e a oeste, em cinqüenta metros (50,00m), com o lote nº 07, todos da mesma quadra, dito lote tem a forma retangular, de vinte metros (20,00m) de frente por cinqüenta metros (50,00m), de fundos e todo quarteirão confronta, ao norte, com a rua Padre Anchieta; ao sul, com a rua Felipe Camarão; a leste, com a rua Venâncio Aires; e a oeste, com a rua General Osório. Tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.437, matriculado no ofício do Registro de Imóveis do município de Porto Xavier, sob o nº 1.709.

Art. 2º O imóvel ora doado destinar-se-á a instalação da sede da Associação dos Funcionários do Executivo Municipal - A.F.E.M., revertendo ao patrimônio do doador caso lhes sejam dadas outras aplicações.

Art. 3º As despesas com escrituração e registro de imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º A presente doação é feita com a cláusula de inalienabilidade do bem objeto da mesma.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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