Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.976/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 10.976, DE 29 DE JULHO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.012.460,00 (sete milhões, doze mil, quatrocentos e sessenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0101.15814862.300 - Concessão de Auxílios e Subvenções

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .............500.000,00

0801.03070251.735 - Recuperação das Instalações

do Palácio Piratini e Anexos

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .............500.000,00

0801.03070202.081 - Formulação e Coordenação da

Política Governamental (Governador)

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .............300.000,00

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .............500.000,00

0801.03070202.998 - Apoio Administrativo à Secretaria-Geral de Governo

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .............170.000,00

1401.0308022.198 - Arrecadação da Receita e Pagamento da Despesa

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ..............42.460,00

1501.04181112.471 - Fomento Agrícola e Profissionalização de Agricultores

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .............200.000,00

1601.11623461.846 - Contribuição ao Fundo para Recuperação

Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ...........4.800.000,00

........................................7.012.460,00

Art. 2º Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pelo excesso de arrecadação do Estado verificado no 1º trimestre deste exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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