Lei Ordinária nº 10.979/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DAS AUTARQUIAS.
LEI Nº 10.979, DE 06 DE AGOSTO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DAS AUTARQUIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
3501.16880234.449 - Publicidade - Campanha de Prevenção de Acidentes no RS
Outras Despesas Correntes
- Recursos Vinculados por Lei ..............2.000.000,00
Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
3501.16885354.000 - Programa de Prevenção de Acidentes
Investimentos
- Recursos Vinculados por Lei ..............2.000.000,00
Art. 3º A utilização dos recursos dispostos nesta Lei não inviabilizará a execução dos projetos já aprovados pela Comissão de Gerenciamento, de acordo com o artigo 1º,
§5º, da Lei nº 10.527 , de 20 de julho de 1995.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.