Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.979/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DAS AUTARQUIAS.

LEI Nº 10.979, DE 06 DE AGOSTO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DAS AUTARQUIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3501.16880234.449 - Publicidade - Campanha de Prevenção de Acidentes no RS

Outras Despesas Correntes

- Recursos Vinculados por Lei ..............2.000.000,00

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3501.16885354.000 - Programa de Prevenção de Acidentes

Investimentos

- Recursos Vinculados por Lei ..............2.000.000,00

Art. 3º A utilização dos recursos dispostos nesta Lei não inviabilizará a execução dos projetos já aprovados pela Comissão de Gerenciamento, de acordo com o artigo 1º,

§5º, da Lei nº 10.527 , de 20 de julho de 1995.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.