Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.985/1997

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 26 DA LEI Nº 10.395, DE 1º DE JUNHO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.985, DE 06 DE AGOSTO DE 1997.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 26 DA LEI Nº 10.395 , DE 1º DE JUNHO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998 o prazo das designações para gratificações equivalentes previstas no "caput" do artigo 26 da Lei nº 10.395 , de 11 de junho de 1995.

Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Fica criado o Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, contendo 22 (vinte e dois) padrões remuneratórios, conforme especificação constante no Anexo V desta Lei.

Parágrafo 1º - O Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão terá provimento único e lotação inicial nas Secretarias das Obras Públicas, Saneamento e Habitação - SOPSH, do Turismo - SETUR e do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, mediante proporção estabelecida em decreto, a ser editado em até quinze dias, a contar da publicação desta Lei.

Parágrafo 2º - Os cargos do quadro a que se refere este artigo extinguir-se-ão a medida que vagarem ou no prazo máximo, de 36 (trinta e seis) meses a contar de seu provimento."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 agosto de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10395/1995 de 01/06/1995

Lei Ordinária nº 10717/1996 de 16/01/1996