Lei Ordinária nº 10.986/1997
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU ICMS.
LEI Nº 10.986, DE 06 DE AGOSTO DE 1997.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No inciso II do artigo 12 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, é dada nova redação ao número 7 da alínea "a", a alínea "e" passa a ser "f", e fica acrescentada uma nova alínea "e", conforme segue:
"Art. 12 - ..........
II - ................
a) ..................
.....................
7 - energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50KW por mês, residencial;
.....................
e) 20% (vinte por cento) nas operações com energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no 1º dia do mês subseqüente ao da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989