Lei Ordinária nº 11.006/1997
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.006, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de Juiz de Direito Orientador para o Programa Disque Judiciário, no valor de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos.
Art. 2º O artigo 71, parágrafo único, inciso 4º, da Lei Estadual nº 6.929 /75 (Estatuto da Magistratura Estadual) passa a ter a seguinte redação:
"4) 5% ao Juiz de Direito Diretor do Foro, nas Comarcas dotadas de três ou mais Varas, aos Juízes Regionais de Menores, aos Juízes de Direito com jurisdição cumulativa nos Juizados Adjuntos de Pequenas Causas e ao Juiz de Direito Orientador do Programa Disque Judiciário."
Art. 3º Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Justiça, uma função gratificada de Coordenador, FGJ-10, privativa de bacharel em Direito.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de setembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6929/1975 de 02/12/1975