Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.007/1997

CRIA CARGOS NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.007, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997.

CRIA CARGOS NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Alçada do Estado, os seguintes cargos:

Quadro dos Cargos Isolados

Nº....Denominação........Classe

17....Servente.............B

Art. 2º As especificações de classe do cargo de Servente são as constantes do Anexo I, que integra esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de setembro de 1997.

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE

CARGO: SERVENTE

CLASSE: B

SÍNTESE DOS DEVERES: Conservar a limpeza e a boa ordem das dependências do Tribunal de Alçada; promover a circulação interna e externa de papéis e documentos; prestar serviços de copa.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Conservar a limpeza e a boa ordem das dependências, móveis e utensílios do Tribunal de Alçada, procedendo à arrumação de móveis, máquinas e materiais; efetuar a circulação interna e externa de papéis e documentos; proceder à remoção de móveis, máquinas, utensílios e material de expediente; atender telefones, anotando e transmitindo recados; operar com equipamentos copiadores; prestar serviços de copa, tais como preparar café e servi-lo, bem como servir lanches nos locais de trabalho; exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Regime normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviço fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Alçada.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 4ª série do 1º grau (1º grau incompleto);

b) Habilitação Funcional: Experiências com tarefas conexas com as atribuições do cargo;

c) Idade: Mínima de 18 anos;

d) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: Nos termos da lei.

LOTAÇÃO : Nos órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.