Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.009/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE NOVA PETRÓPOLIS.

LEI Nº 11.009, DE 01 DE SETEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE NOVA PETRÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, descrito no item "a", pelo terreno urbano de propriedade do município de Nova Petrópolis, descrito no item "b", ambos situados no município de Nova Petrópolis.

a) um fração de terra, zona rural, sem benfeitorias, com 428,29m2, situada no lugar denominado "Linha Araripe", confrontando: a nordeste, com imóvel de Werno Aloysio Grings, onde mede 38,45m; segue a noroeste, com imóvel de Werno Aloysio Grings, onde mede 3,50m; segue a sudoeste, com terras remanescentes do Estado do Rio Grande do Sul, onde mede 34,70m; e, segue, fazendo frente, a sudeste, com a RS-235, onde mede 23,00m, parte de um todo maior com 28.287,00m2, qual encontra-se inscrito no Registro de Imóveis de Nova Petrópolis sob nº 3.628, à fls. 51 do livro nº 3-E e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob nº 1.542;

b) um terreno urbano de forma irregular, sem benfeitorias, com 897,60m2, objeto da matrícula nº 460, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Petrópolis, situado em Nova Petrópolis, começando o mesmo a 26,00m da esquina da rua Padre Amstadt, com 3,00m, de frente para a rua Sete de Setembro, entrando para noroeste nesta largura até o comprimento de 35,20m, onde então abrindo para o sul, 37,00m, passa à largura de 40,00m, onde então divide-se também a leste, pelos 37,00m, com propriedade da Metalúrgica Haas Ltda.; fundos, a noroeste, na extensão de 40,00m, com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, ao norte; por 27,00m, com terreno de Mário Schmitt, e por 28,00m, com imóveis de Nicolau Albano Hennemann; e, ao sul, no comprimento de 35,20m, onde tem a largura de 3,00m, com a Metalúrgica Haas Ltda. e, após, entrar mais para o sul, 37,00m, por 19,80m, com propriedade de Eugênio Rinaldo ou Reinaldo Zimmermann, sem benfeitorias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de setembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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