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Lei Ordinária nº 11.011/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.

LEI Nº 11.011, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no montante de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1204.06301742.350 - Manutenção dos Serviços da Polícia Civil

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ...................5.000,00

2510.03100551.805 - Contribuição à Fundação FEPAGRO - para

Despesas de Capital

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres .................300.000,00

..............................................305.000,00

Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução da seguinte dotação orçamentária:

1204.06301742.350 - Manutenção dos Serviços da Polícia Civil

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...................5.000,00

II - pelo excesso de arrecadação do Estado verificado no

1º semestre deste exercício ..................300.000,00

..............................................305.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

6401.10393233.475 - Prorenda Urbano

Outras Despesas de Capital

- Recursos Vinculados por Lei ................200.000,00

- Recursos de Convênio .......................200.000,00

..............................................400.000,00

Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor:

I - pela redução da seguinte dotação orçamentária:

6401.10393233.475 - Prorenda Urbano

Investimentos

- Recursos Vinculados por Lei ................200.000,00

II - pelos recursos oriundos do Convênio de Cooperação

Técnica e Financeira assinado entre o Governo da

República Federal da Alemanha, com a interveniência

da Sociedade Alemã de Cooperação Técnica - GTZ, e a

República Federativa do Brasil, com a interveniência

do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para

implementação da segunda fase do projeto Prorenda -

viabilização de espaços econômicos para populações de

baixa renda da periferia urbana de Porto Alegre,Caxias

do Sul, Pelotas, Alvorada e Viamão ...........200.000,00

..............................................400.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

5501.08070234.478 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos Vinculados por Lei .................10.000,00

Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

5501.08492524.041 - Coordenação e Supervisão das Atividades em Geral

Outras Despesas Correntes

- Recursos Vinculados por Lei .................10.000,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 11.711.891,00 (onze milhões, setecentos e onze mil, oitocentos e noventa e um reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0101.01010011.763 - Infra-Estrutura e Capacitação Patrimonial

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .................600.000,00

0101.01010012.015 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .................400.000,00

0101.01010012.299 - Desenvolvimento das Atividades

Parlamentares, Legislativas e Administrativas

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...............2.300.000,00

0101.01010012.300 - Concessão de Auxílios e Subvenções

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .................200.000,00

0801.03070232.082 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .................748.000,00

0801.03070202.093 - Representação Militar do Vice-Governador do Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................45.000,00

1301.03070232.161 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .................305.068,00

1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da

Política de Desenvolvimento do Setor Primário

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...............1.050.000,00

1601.12724112.286 - Cooperação Internacional

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................18.960,00

1601.11070232.310 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .................350.000,00

1601.11663762.133 - Execução do Registro de Comércio

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................25.000,00

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres .................186.863,00

1801.16875231.460 - Reaparelhamento Operacional

Investimentos

- Recursos Vinculados por Lei ................500.000,00

3301.0308032.636 - Plano Básico de Ações de Mútua

Colaboração - Convênio Municípios

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...............5.000.000,00

3306.07381812.638 - Transferência aos Municípios -

Compensação Financeira

Exploração Petróleo Gás Nat. Rec. Hídricos

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................43.000,00

...........................................11.771.891,00

Art. 8º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

0101.01010011.763 - Infra-Estrutura e Capacitação Patrimonial

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ...............2.100.000,00

1504.04130672.239 - Apoio ao Processo de Reforma Agrária

Outras Despesas Correntes

1501.04171042.249 - Fomento à Produção Florestal

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .................800.000,00

1501.04171032.250 - Preservação e Controle da Fauna e da Flora

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .................200.000,00

1801.16875231.462 - Construção e Pavimentação de Aeroportos

Investimentos

- Recursos Vinculados por Lei ................500.000,00

2301.11653632.051 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .................748.000,00

II - pelo excesso de arrecadação do Estado verificado

no 1º semestre deste exercício .............7.373.891,00

11.771.891,00

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

6401.10393233 475 - Prorenda Urbano

Investimentos

- Recursos de Convênio .......................100.000,00

Art. 10 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelos recursos oriundos do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira assinado entre o Governo da República Federal da Alemanha, com a interveniência da Sociedade Alemã de Cooperação Técnica - GTZ, e a República Federativa do Brasil, com a interveniência do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para implementação da segunda fase do projeto Prorenda - viabilização de espaços econômicos para populações de baixa renda da periferia urbana de Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Alvorada e Viamão.

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 261.652,00 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), com a seguinte classificação orçamentária:

6501.08482474.141 - Programação da Telecomunicação Educativa

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................99.184,00

- Recursos Próprios da Fundação ..............162.468,00

..............................................261.652,00

Art. 12 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

6501.08482473.456 - Reforma do Parque de Transmissão Morro da Embratel

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Fundação ...............42.468,00

6501.08482473.479 - Núcleo Infantil da TVE

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................99.184,00

6501.08482473.457 - Interiorização dos Sinais da TVE

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Fundação ..............120.000,00

..............................................261.652,00

Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a fonte de recursos de Tesouro-Livres, código 0001, para Vinculados por Lei, código 0002, da seguinte dotação orçamentária:

1901.08070232.462 - Publicidade

Outras Despesas Correntes ..................1.680.000,00

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 1997.

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Art. 10

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Art. 13

Art. 14

Art. 15

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.