Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.012/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.012, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 10.730.000,00 (dez milhões, setecentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

2298.09542969.009 - Estudos, Projetos de Engenharia e Construção de Barragens

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Contrapartida ........1.000.000,00

- Recursos de Convênio .....................9.730.000,00

...........................................10.730.000,00

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor:

I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

2298.09542968.002 - Estudos de Bacias Hidrográficas

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Contrapartida ..........500.000,00

2298.09542968.003 - Implantação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Contrapartida ..........500.000,00

II - pelos recursos provenientes de convênios

entre o Ministério do Meio Ambiente, dos

Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, por

intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos

e o Estado do Rio Grande do Sul, com a inter-

veniência da Secretaria das Obras Públicas,

Saneamento e Habitação, por meio do Fundo de

Investimentos em Recursos Hídricos do Rio Grande

do Sul, cujo objeto é a realização de projetos de

irrigação e de engenharia para a construção de

Barragens nos seguintes Rios e Arroios: São Sepé,

Butui, Jaquari, Jaquarizinho, Rio Pardo, Silva,

Salso, Capané, Capanezinho, Carrapicho e Santa

Bárbara, além de outros que estão em fase de

análise prévia de viabilidade ..............9.730.000,00

...........................................10.730.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...............1.200.000,00

1701.09070232.344 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................40.000,00

2010.13754312.538 - Contribuição à Fund. Est. de Produção e Pesquisa

em Saúde - Para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...............1.000.000,00

2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Assistência Social

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ...............2.000.000,00

3301.03070212.645 - Indenizações, Reembolsos, Restituições e Outros Encargos

Outras despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres .................500.000,00

............................................4.740.000,00

Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:

I - pela redução da seguinte dotação orçamentária:

2001.13754282.332 - Implementação de Hospitais - Pólo e de Referência Regional

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ...............1.000.000,00

II - pelo excesso de arrecadação do Estado, verificado

no 1º trimestre deste exercício ............3.740.000,00

............................................4.740.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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