Lei Ordinária nº 11.012/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.012, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 10.730.000,00 (dez milhões, setecentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
2298.09542969.009 - Estudos, Projetos de Engenharia e Construção de Barragens
Investimentos
- Recursos do Tesouro-Contrapartida ........1.000.000,00
- Recursos de Convênio .....................9.730.000,00
...........................................10.730.000,00
Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor:
I - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
2298.09542968.002 - Estudos de Bacias Hidrográficas
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Contrapartida ..........500.000,00
2298.09542968.003 - Implantação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Contrapartida ..........500.000,00
II - pelos recursos provenientes de convênios
entre o Ministério do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, por
intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos
e o Estado do Rio Grande do Sul, com a inter-
veniência da Secretaria das Obras Públicas,
Saneamento e Habitação, por meio do Fundo de
Investimentos em Recursos Hídricos do Rio Grande
do Sul, cujo objeto é a realização de projetos de
irrigação e de engenharia para a construção de
Barragens nos seguintes Rios e Arroios: São Sepé,
Butui, Jaquari, Jaquarizinho, Rio Pardo, Silva,
Salso, Capané, Capanezinho, Carrapicho e Santa
Bárbara, além de outros que estão em fase de
análise prévia de viabilidade ..............9.730.000,00
...........................................10.730.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
0801.03070212.092 - Representação Militar do Governo do Estado
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ...............1.200.000,00
1701.09070232.344 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ..................40.000,00
2010.13754312.538 - Contribuição à Fund. Est. de Produção e Pesquisa
em Saúde - Para Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ...............1.000.000,00
2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Assistência Social
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ...............2.000.000,00
3301.03070212.645 - Indenizações, Reembolsos, Restituições e Outros Encargos
Outras despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres .................500.000,00
............................................4.740.000,00
Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:
I - pela redução da seguinte dotação orçamentária:
2001.13754282.332 - Implementação de Hospitais - Pólo e de Referência Regional
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ...............1.000.000,00
II - pelo excesso de arrecadação do Estado, verificado
no 1º trimestre deste exercício ............3.740.000,00
............................................4.740.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.