Lei Ordinária nº 11.014/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
LEI Nº 11.014, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Independência, um imóvel urbano de sua propriedade, situado naquele Município, com as seguintes características:
I - lote urbano nº 10, Quadras 15 e 16, com uma área remanescente de 14.834,52m², com frente para Av. Três de Maio, Rua Santa Rosa de Lima e Rua Josino Farias, confrontando: ao norte, com os lotes 11, 08, 7A e 06, medindo 70,16m, com o lote 05 medindo 4,50m e com o lote 20 medindo 25,50m; ao sul, com a Rua Santa Rosa de Lima com a qual mede 101,98m; ao leste, com a Av. Três de Maio com a qual mede 63,04m e 47,26m, com o lote 20 medindo 36,49m e com o lote 05 medindo 12,79m; ao oeste, com a Rua Josino Farias com a qual mede 103,20m e 67,70m inserido em uma área maior do Lote urbano nº 10, das quadras nºs 15 e 16, com área 15.765,00m² (quinze mil setecentos e sessenta e cinco metros quadrados) situado na Av. Três de Maio, esquina com a Rua Santa Rosa de Lima, lado ímpar, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote nº 11, onde mede 18,80m, lote nº 08, onde mede 13,40m; lote nº 07-A, onde mede 13,36m; lote 06, onde mede 24,59m, perfazendo um total de 70,16m e com o lote nº 05, onde mede 30,00m; ao sul, com a Rua Santa Rosa de Lima, onde mede 101,98m; ao leste, com a Av. Três de Maio, onde mede 63,04m e 83,75m, perfazendo um total de 146,79m e com o lote 05, onde mede 12,79m; e a oeste, com a Rua Josino Farias, onde mede 103,20m e 67,70m, perfazendo um total de 170,90m, inscrito no Registro de Imóveis de Independência na matrícula nº 2.302 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5484, com as seguintes benfeitorias:
- um armazém graneleiro de concreto armado, fundo em duplo (V), coberto com telhas de alumínio apoiada em estrutura de arco metálico, com área construída de 2.400,00m², 40,00m x 60,00m de frente e fundos, construído no ano de 1976; um prédio de alvenaria, com balança e silo de expedição em concreto armado, coberto com telhas de zinco, com área total de 135,50m², construído no ano de 1976; um prédio de alvenaria coberto com telhas de zinco, paredes em alvenaria, rebocadas interna e externamente, utilizado para balança e escritório de extração de notas fiscais, com área total de 177,51 m², construído no ano de 1976; um armazém sementeiro, estruturado em concreto armado e paredes de alvenaria rebocadas, piso de cimento alisado, telhado de arco estruturado em ferro cantoneira e cobertura de zinco, com área total de 1.584,00m², 22,00m x 72,00m de frente a fundos, construído no ano de 1970; um prédio para depósito de adubo e prédios conjugados, prédio anexo e com acesso ao depósito de sementes, faz divisa com o terreno, paredes de alvenaria rebocadas interna e externamente, telhado estruturado de ferro cantoneira, coberto com telhas de zinco e piso em tijolo maciço rejuntado, possuindo três portas laterais para a rua, permitindo carregamento de caminhões. Conjugado 1: Prédio de alvenaria rebocado, telhado de zinco e estrutura de madeira e com as finalidades de oficina mecânica e sanitária; Conjugado 2: Prédio em alvenaria rebocado, telhado de zinco sobre estrutura de madeira, piso bruto, com finalidade de uso geral, perfazendo um total de área construída de 696,76m² construído nos anos 1974 e 1976, respectivamente, um prédio em alvenaria em formato retangular em estrutura metálica, com paredes de alvenaria rebocadas interna e externamente, piso em tijolo maciço rejuntado com cimento, telhado construído em três partes (uma com arco e duas em meia água) estruturado em ferro "U" treliçados, coberto de zinco, servindo para recepção, (moegas) e beneficiamento de grãos, com a área total de 1326,62m², construído nos anos de 1970 (1ª parte) e em 1972; um armazém graneleiro, construído em concreto armado, telhado em arco estruturado em vigas de ferro "U", treliçados e coberto de zinco com área total de 1.952,79m², medindo 35,70m x 35,70m, de frente a fundos; um depósito de células metálicas, construído pela união em arco metálico (coberto com telhas de zinco), das laterais do sementeiro (e) e do graneleiro (h), piso em concreto armado e formato irregular, com área total de 366,52m², construído no ano de 1974; um prédio de alvenaria com chapa de concreto, medindo 10,26m² de área construída, utilizando para casa de força, construída no ano de 1976; um prédio de alvenaria, estrutura de concreto, com instalação de balança (coberta de Brasilit, tipo kalhetão) e casa de balança, laboratório e sanatório, com paredes de alvenaria rebocadas interna e externamente, piso em concreto liso, com área total de 103,56m² construído no ano de 1972.
Art. 2º O imóvel ora doado destinar-se-á à instalação de repartições municipais, Inspetoria Veterinária, EMATER, Exatoria, Casa do Agricultor, retornando ao patrimônio estadual caso seja dada destinação diversa.
Art. 3º A presente doação é feita com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.
Art. 4º As despesas de Escrituração e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 1997.FIM DO DOCUMENTO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.