Lei Ordinária nº 11.015/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE TORRES.
LEI Nº 11.015, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE TORRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Torres dois imóveis de sua propriedade, situados naquele município, descritos nas alíneas "a" e "b":
a) uma área de terra, com a superfície de cento e cinco mil quinhentos e vinte metros quadrados (105.520,00m²), situado no lugar denominado Campo de Aviação, cujo início está situado no ponto de intersecção das terras de sucessores de Carlos de Morais Velhinho, Antônio Gomes e Santilino Pereira Gomes, ponto esse localizado a cento e setenta e sete metros (177,00m), do eixo da estrada pavimentada, que liga a BR-101 a Torres, e obedecendo a direção da divisa das terras dos sucessores de Carlos de Morais Velhinho e Antônio Gomes; neste ponto parte a linha de divisa, em sentido noroeste, numa extensão de cem metros e setenta centímetros (100,70m), confrontando em toda ela com terras de Antônio Gomes, até atingir a estrada do Faxinal; neste ponto a linha sofre a deflexão para a esquerda de 69º32` e segue uma extensão de cento e cinqüenta e dois metros e oitenta centímetros (152,80m), paralelamente com a estrada do Faxinal; sofre então a linha uma deflexão para a esquerda de 106º09` e segue uma extensão de cento e setenta e sete metros e sessenta centímetros (177,60m), confrontando-se com terras do vendedor; sofre então a linha de divisa uma deflexão para a direita de 47º44` e segue uma extensão de setecentos e noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros (795,50m), confrontando-se com vendedor; sofre então a linha de divisa uma deflação de 90º para a esquerda e segue uma extensão de cento e quarenta e nove metros e sessenta centímetros (149,60m), confrontando com o mesmo Santilino Pereira Gomes; sofre então a linha de divisa, uma deflexão de 95º25` para a esquerda, e segue uma extensão de seiscentos e sessenta e dois metros (662,00m), confrontando com terras de herdeiros de Carlos de Morais Velhinho; sofre então a linha de divisa uma deflexão de 90º para a esquerda, e segue uma extensão de quarenta e quatro metros (44,00m), confrontando-se com terras de herdeiros de Carlos de Morais Velhinho; sofre então a linha de divisa uma deflexão de 90º para a direita, e segue uma extensão de trezentos metros (300,00m) confrontando-se com as terras de sucessores de Carlos de Morais Velhinho, atingindo o ponto inicial desta descrição. Encontra-se inscrito no Registro de Imóveis de Torres sob o nº 32.696, no Livro 3-AL, fl. 15 e tombado no Departamento e Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.766;
b) uma chácara, situada no lugar denominado Porto dos Martins, contendo cento e cinqüenta e oito metros (158,00m) de frente, por mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650,00m) de fundos, à margem direita do rio Mampituba, fazendo frente, os cento e dezoito metros (118,00m) da parte norte, com o rio Mampituba, e os quarenta metros (40,00m) restantes da parte sul, com terras de Luiz Maggi, conforme marco de pedra existente, e fazendo fundo, aos quinhentos e cinqüenta metros (550,00m) da parte norte numa extensão de quarenta e quatro metros (44,00m) de frente limita-se com terras de Müller, e os fundos de mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650,00m) que correspondem aos cento e quarenta e quatro metros (144,00m) de frente limitando-se com o travessão de terras do Faxinal, extremando pelo norte, com a estrada pública, vulgarmente conhecida como Faxinal, e com terras de Frederico Guilherme Bier, e o restante com terras de João Müller e extremando pelo lado sul, com terras de Frederico Dexheimer. Imóvel este titulado em nome do extinto Departamento Aeroviário do Estado - DAE conforme matricula nº 290, Livro 2-RG, fl. 01, no Registro de Imóveis de Torres.
Art. 2º A utilização dos imóveis descritos no artigo anterior, onde se localiza o atual aeródromo, somente poderá ser destinada a outros fins quando da homologação pelo Ministério da Aeronáutica do novo aeroporto a ser implantado e sua conseqüente abertura pública.
Art. 3º O município de Torres fica obrigado a doar ao Estado, no prazo de cinco anos a partir da data da publicação desta Lei, a área de terra com 1.129.553,50 m², localizada no primeiro distrito de Torres, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, constante do Decreto nº 015 /90, de 27 de março de 1990, da Prefeitura Municipal de Torres.
Parágrafo único - Caso não ocorra a doação a que se refere este artigo, os imóveis ora doados reverterão ao patrimônio do Estado.
Art. 4º As despesas com escrituração e registro de imóveis correrão à conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.