Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.016/1997

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA, O TRECHO DA RODOVIA RS 454, ENTRE A LOCALIDADE DE MORRETES E O ENTRONCAMENTO COM A BR 386.

LEI Nº 11.016, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA, O TRECHO DA RODOVIA RS 454, ENTRE A LOCALIDADE DE MORRETES E O ENTRONCAMENTO COM A BR 386.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Nova Santa Rita, o trecho da Rodovia RS 454 entre a localidade de Morretes (Km 0 + 00) e o entroncamento com a BR 386, no Bairro Círio (Km 9 + 454), com pista de 7,00 metros e acostamento de 0,50 metros para cada lado, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.