Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.020/1997

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 9.574, DE 20 DE MARÇO DE 1992, DANDO NOVA REDAÇÃO.

LEI Nº 11.020, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 9.574 , DE 20 DE MARÇO DE 1992, DANDO NOVA REDAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Altera-se o parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº 9.574 , de 20 de março de 1992, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ........

Parágrafo único - A sede do município é a localidade de Dario Lassance que passa a denominar-se cidade de Candiota".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9574/1992 de 20/03/1992