Lei Ordinária nº 11.023/1997
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI Nº 10.416/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.023, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI Nº 10.416 /95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Deputado João Luiz Vargas, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, os vencimentos dos Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça ficam reajustados em 10% (dez por cento), a contar de 18 de março de 1997.Art. 2º - As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, aposentados e aos pensionistas. (Vide Lei nº 11237 /1998)
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 17 de outubro de 1997.