Lei Ordinária nº 11.024/1997
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 10.846, DE 19 DE AGOSTO DE 1996.
LEI Nº 11.024, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 13490 /2010) INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 10.846 , DE 19 DE AGOSTO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Na Lei nº 10.846 , de 19 de agosto de 1996, que institui o Sistema Estadual de Financiamento e Incentivo às Atividades Culturais, autoriza a cobrança de taxas de serviços das instituições culturais e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações: 1 - no artigo 2º fica introduzido um parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 2º - ........
Parágrafo único - A compensação de que trata o "caput" deste artigo será de até 90% (noventa por cento) para as sociedades de economia mista." 2 - o artigo 6º passa a ter nova redação conforme segue: "Art. 6º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Cultura, o Cadastro Estadual de Produtores Culturais, abrangendo pessoas jurídicas, com ou sem fim lucrativos, e pessoas físicas, conforme as características próprias de cada segmento cultural."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 1997.