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Lei Ordinária nº 11.027/1997

CRIA VARA JUDICIAL, CARGOS E FUNÇÕES NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.027, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.

CRIA VARA JUDICIAL, CARGOS E FUNÇÕES NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime oficializado, o 2º Cartório Judicial, bem como:

a) 01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

b) 01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

c) 03 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

d) 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B; e

e) 02 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.

Parágrafo único - A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.

Art. 2º Ficam criadas, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, 20 (vinte) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, padrão FG-PJ-B, sendo 13 (treze) funções em comarcas de entrância intermediária e 7 (sete) na Comarca de Porto Alegre.

Art. 3º Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, os seguintes cargos e funções:

I - na Comarca de Osório;

- 3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, padrão FG-PJ-B.

II - na Comarca de Sapiranga:

a) 2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

b) 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H; e

c) 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.

III - na Comarca de Porto Alegre:

- 5 (cinco) cargos de Assistente Social Judiciário, padrão PJ-J.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de novembro de 1997.

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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