Lei Ordinária nº 11.030/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM A SOCIEDADE ESCOLAR CENTENÁRIO DE AGUDO E A COMUNIDADE EVANGÉLICA DE AGUDO.
LEI Nº 11.030, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM A SOCIEDADE ESCOLAR CENTENÁRIO DE AGUDO E A COMUNIDADE EVANGÉLICA DE AGUDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, descrito no item "a", pelo terreno pertencente à Sociedade Escolar Centenário de Agudo e à Comunidade Evangélica de Agudo, descrito no item "b", ambos situados no Município de Agudo:
a) área superficial de 448,96m² confrontando-se, a noroeste, com a rua Germano Hentschke, na extensão de 32,00m; ao leste, com o terreno da Comunidade Evangélica de Agudo, na extensão de 29,40m; ao sul, com área remanescente da Escola Estadual Willy Roos, na extensão de 28,20m; e, a sudoeste, também, com a área remanescente da Escola Estadual Willy Roos, na extensão de 3,55m, inserida dentro de uma área maior, sita sob a quadra H-15, da cidade de Agudo, no quarteirão formado pelas ruas: Av. Rolf Pachaly, Av. Concórdia, Germano Hentschke e José Bonifácio, contendo a área superficial de 7.383,30m², confrontando-se: pela frente, a oeste, na extensão de 167,30m, em curva com a rua Germano Hentschke; seguindo na direção oeste-leste, face sul, na extensão de 63,00m, partindo na direção sul-leste, face sudeste, na extensão de 50,10m, partindo na direção leste-oeste, face nordeste, na extensão de 86,80m, todas estas faces com terras da Comunidade Evangélica de Agudo, até atingir a rua Germano Hentschke, início da presente descrição, inscrito no Registro de Imóveis de Faxinal do Soturno sob nº 5.196, e tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 4.436;
b) área superficial total de 448,96m², confrontando-se, ao norte, com área da Escola Estadual Willy Roos, na extensão de 30,50; a leste com área remanescente da Comunidade Evangélica, na extensão de 23,95m; ao sul, com a rua José Bonifácio, na extensão de 6,10m; e, ao sudoeste com o traçado antigo da rua Germano Hentschke, na extensão de 35,00m, inserida dentro de uma área maior sita sob a quadra H-15, da cidade de Agudo, no quarteirão formado pela ruas: Avenida Rolf Pachaly, Avenida Concórdia, rua Germano Hentschke e José Bonifácio, contendo a área superficial de 17.215,95m², confrontando-se: ao leste, na extensão de 121,40m, com a Avenida Rolf Pachaly, partindo na direção leste-oeste, face sul, na extensão de 168,40m com terrenos de Lidomar Fontoura, Willibaldo Günther Steyding, Albano Nicolau Sahnem, viúva Iloni I. Jann e filhos e Günther Roos; partindo na direção norte-sul, face leste, na extensão de 63,60m, com terreno de Günther Roos; seguindo na direção leste-oeste, face sul, na extensão de 59,00m, com a rua José Bonifácio, partindo na direção sul-oeste, face sudoeste, na extensão de 35,00m, com a rua Germano Hentschke, seguindo na direção sul-norte, face oeste, na extensão de 86,80m, todas estas faces com terras da Sociedade Escolar Centenário de Agudo, partindo na direção oeste-norte, na extensão de 17,00m, com a rua Germano Hentschke, seguindo na direção oeste-leste, face norte, na extensão de 21,93m, com terreno de Ildemar Antônio Ficher, seguindo na direção sul-norte, face leste, na extensão de 58,23m, seguindo na direção oeste-leste, face norte, na extensão de 80,20m, ambas as faces com terras da Sociedade Escolar Centenário de Agudo até atingir a Avenida Rolf Pachaly, início da presente descrição, inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno sob nº 5.198.
Art. 2º Na permuta entre os imóveis descritos no artigo 1º serão incluídas todas a acessões e benfeitorias existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1997.
ANTONIO BRITTO,
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.