Lei Ordinária nº 11.031/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS COM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
LEI Nº 11.031, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS COM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, descrito no item "a", por imóveis de propriedade do Município de Porto Alegre, descritos nos itens "b", "c", "d", "e", "f", "g" e "h", todos situados no Município de Porto Alegre: a) prédio de alvenaria, situado na rua Carlos Von Koseritz, nº 442, suas instalações fabris e o respectivo terreno, com frente à rua Carlos Von Koseritz, medindo 49,40m de frente à dita rua, por 44,00m de extensão da frente ao fundo, por um lado, onde divide com terrenos de propriedade da empresa Territorial Júlio Schilling Ltda., e 45,60m também de extensão da frente ao fundo, pelo outro lado, onde divide com propriedade de Augusto Uppemmoke, tendo nos fundos a largura de 45,50m e entestando com terrenos da empresa Territorial Júlio Schilling Ltda., terreno este localizado no lado par, distanciado 110,00m da esquina da rua Barão do Cotegipe; bairro: Auxiliadora. Quarteirão: ruas Carlos Von Koseritz, Barão do Cotegipe, Dom Pedro II e Américo Vespúcio. Tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5056 e matriculado sob o nº 42.058, fl. 01-livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre; b) prédio nº 1105, da rua Riachuelo, com suas dependências, benfeitorias, instalações e o respectivo terreno que mede 12,83m, de frente ao norte, por 25,40m de extensão da frente aos fundos, por um lado, a oeste, na divisa com propriedade do Estado e 27,80m pelo outro lado a leste, na divisa com os prédios de nºs 1095 e 1099, que são ou foram de Domingos da Costa Lino, entestando nos fundos, ao sul, em 1,40m também com propriedade do Estado; bairro: Centro. Quarteirão: ruas Riachuelo, General João Manuel, Duque de Caxias e Praça Marechal Deodoro. Matriculado sob o nº 89.433, fl. 01-livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre; c) terreno onde existiu o prédio nº 1087, antigo 253-A, da rua Riachuelo, medindo 4,40m, de frente ao norte à dita rua, por 44,00m de frente ao fundo, a entestar com parte do terreno do Dr. Angelito Asmus Aiquel e outros, limitando-se a leste com o imóvel que é ou foi de Lino da Fontoura Leite e seus sucessores, e a oeste, com o terreno onde existiu o prédio de nº 1077 da rua Riachuelo; bairro: Centro. Quarteirão: ruas Riachuelo, João Manoel, Praça Marechal Deodoro e Largo Desembargador Amorim de Albuquerque. Matriculado sob o nº 89.435, fl. 01-livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre; d) prédio nº 1061, da rua Riachuelo, com as suas dependências, benfeitorias, instalações, e o respectivo terreno que mede 8,55m de frente ao norte, por 51,19m de extensão da frente aos fundos, onde entesta com imóvel do Estado, com o qual divide a leste, em linha reta, tendo aí meação na parede divisória, bem como no muro de pedra no fundo; dividindo-se pelo lado oeste, com o imóvel que é ou foi de Domingos Esteves Guimarães, sendo que a partir do alinhamento da rua Riachuelo para o fundo, o terreno tem largura 8,55m até a extensão de 12,55m, estreitando desse ponto para 7,30m, conservando essa largura em sua maior extensão e alargando depois para o fundo, onde mede 8,55m de largura; bairro: Centro. Quarteirão: nas ruas Riachuelo, João Manoel, Duque de Caxias e Praça Marechal Deodoro. Matriculado sob o nº 89.479, fl. 01-livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre; e) terreno de configuração irregular, com 72,50m², situado junto ao terreno do Teatro São Pedro, medindo 7,20m de frente ao sul, à Praça Marechal Deodoro, seguindo ainda o alinhamento da face sul pelo muro de arrimo da descida para o Arquivo Público, na extensão de mais ou menos 5,00m, limitando-se, a leste, com o Teatro São Pedro, por um muro de alvenaria, em linha reta, perpendicular à face sul, com 7,70m de extensão, desse ponto começa a divisa do fundo, ao norte, por uma linha quebrada, com 7,00m; o 1º partindo da divisa com o Teatro São Pedro, com 2,65m em linha reta, na direção oeste; o 2º forma um ângulo reto externo com o 1º, com a extensão de 4,37m, em direção norte, o 3º forma ângulo reto interno com o 2º, com extensão de 3,50m em direção oeste; o 4º forma ângulo reto com o 3º, tomando a direção sul, com 4,18m de extensão; o 5º forma ângulo reto externo com o 4º segmento, tomando a direção oeste, com 4,85m de extensão; o 6º segmento forma ângulo reto interno com o 5º, tomando a direção sul, com a extensão de 2,68m; e o 7º segmento forma ângulo reto externo com o 6º, tomando a direção oeste, com 3,20m de extensão, até atingir a extremidade oeste do alinhamento da face sul do terreno, limitando-se o imóvel através de todos os mencionados segmentos com imóveis onde existiram os prédios 1.087 e 1.077 da rua Riachuelo; bairro: Centro. Quarteirão: ruas Riachuelo, Praça Marechal Deodoro, João Manoel e Largo Desembargador Amorim de Albuquerque. Matriculado sob o nº 89.436, fl. 01-livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre; f) terreno onde existiu o prédio nº 1089, da rua Riachuelo, medindo 5,50m, de frente ao norte, à dita rua, por 47,80m de extensão da frente ao fundo, a entestar com imóvel do Dr. Angelito Asmus Aiquel e outros, com quem também se divide de um lado, dividindo-se, pelo outro lado, com o imóvel que é ou foi de Francisco Lino; bairro: Centro. Quarteirão: ruas Riachuelo, João Manoel, Praça Marechal Deodoro e Largo Desembargador Amorim de Albuquerque. Matriculado sob o nº 89.478. fl. 01-livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre; g) terreno onde existiu o prédio nº 1077, antigo 251 da rua Riachuelo, medindo 6,00m de frente ao norte, à dita rua, por 50,00m de frente a fundo, onde entesta com o edifício do Arquivo Público, propriedade do Estado, dividindo-se, por um lado, com o prédio nº 1071, também pertencente ao Estado, e pelo outro lado, com o imóvel do Dr. Angelito Asmus Aiquel e outros; bairro: Centro. Quarteirão: ruas Riachuelo, Praça Marechal Deodoro, João Manoel e Largo Desembargador Amorim de Albuquerque. Matriculado sob o nº 89.434, fl. 01-livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre; h) prédio nº 1083 da rua Riachuelo, com 5,50m de frente ao norte à dita rua, e 48,40m da frente ao fundo; bairro: Centro. Registrado sob o nº 92.462, fls. 75, livro 3-DJ, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
Art. 2º - A presente permuta visa à ampliação do Teatro São Pedro, com a edificação de um complexo anexo ao mesmo.
Art. 3º - A diferença de R$ 32.616,97 (trinta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), resultado dos valores atribuídos a cada imóvel mediante laudo de avaliação, será pago em moeda corrente pelo Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Porto Alegre, no momento da assinatura da Escritura Pública de Permuta, ou através da transferência de outros imóveis ao município.
Parágrafo único - Para efeito de atualização monetária, até a data do pagamento da diferença dos valores ao município, em qualquer uma das formas previstas no "caput", será utilizada a variação mensal do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, a ser aplicada desde a data das avaliações dos imóveis. (Redação acrescida pela Lei nº 11243 /1998)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1997. ANTONIO BRITTO, Governador do Estado