Lei Ordinária nº 11.032/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA.
LEI Nº 11.032, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Flores da Cunha uma área de terras, constituída por parte do lote rural número dezesseis (16) do Travessão Alfredo Chaves, com área de 2.340,00m², dentro das seguinte medidas e confrontações: ao norte, numa linha reta de cento e oitenta metros (180,00m) com o terreno do Estado do Rio Grande do Sul; ao sul, também por uma linha reta com a mesma medida de cento e oitenta metros (180,00m) com terras de Antônio Mioranzza; a sudeste, por uma linha de quinze metros e vinte e sete centímetros (15,27m) que forma um ângulo de cinqüenta e oito graus e trinta minutos (58º30`) com a linha da divisa norte, com a Estrada Municipal Flores da Cunha/Nova Pádua; e, a noroeste, também por uma linha inclinada de quinze metros e vinte e sete centímetros (15,27m) que forma um ângulo de cinqüenta e oito graus e trinta minutos (58º30`) com a linha da divisa sul, com terras de Benedetto Ferrarini. Dito imóvel encontra-se inscrito no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Flores da Cunha na matrícula nº 3.879 e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.358.
Art. 2º O imóvel ora doado destinar-se-á à abertura de rua, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada outra aplicação.
Art. 3º As despesas com escrituração e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º A presente doação é feita com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1997.
ANTONIO BRITTO,
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.