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Lei Ordinária nº 11.034/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORES DE CUNHA.

LEI Nº 11.034, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FLORES DE CUNHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Flores da Cunha uma fração de terra com área superficial de 300,00m², parte de um todo maior com área superficial total de 40.000,00m², inscrito no Ofício de Registro de Imóveis de Flores da Cunha sob a matrícula nº 3.879, fl. 01, livro 2-RG, localizada no Travessão Alfredo Chaves, com frente para uma estrada de acesso à comunidade do Travessão Alfredo Chaves, distando, no lado leste, 53,00m (cinqüenta e três metros) da estrada que liga Flores da Cunha à Nova Pádua, com as seguintes confrontações: ao norte, medindo 12,00m (doze metros) com terras do Estado do Rio Grande do Sul; ao sul, por igual metragem com a estrada de acesso ao Travessão Alfredo Chaves; a leste, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) e a oeste, por igual metragem, também com terras do Estado do Rio Grande do Sul. Dito imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.358.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma central telefônica, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação junto ao Registro de Imóveis e Tabelionato correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1997.

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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