Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.036/1997

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - DAER A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE A VRS/301 - TRECHO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE À PONTA DOS PESCADORES.

LEI Nº 11.036, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - DAER A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE A VRS/301 - TRECHO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE À PONTA DOS PESCADORES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER/RS autorizado a transferir ao Município de São José do Norte a VRS/301, trecho da sede do Município de São José do Norte à Ponta dos Pescadores, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1997.

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.