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Lei Ordinária nº 11.039/1997

CRIA A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE PORTO ALEGRE E O RESPECTIVO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL.

LEI Nº 11.039, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.

CRIA A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE PORTO ALEGRE E O RESPECTIVO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É criada a 3ª Promotoria de Justiça junto à Vara das Execuções Criminais de Porto Alegre e o respectivo cargo de Promotor de Justiça de entrância final.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1997.

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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