Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.040/1997

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.337, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

LEI Nº 11.040, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.337 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.337 , de 28 de dezembro de 1994, o "caput" do artigo 3º passa a ter nova redação conforme segue:

"Art. 3º - O donatário obriga-se a, no prazo de 8 (oito) anos, restaurar o prédio referido no artigo 1º, ficando esta doação nula de pleno direito no caso de não implemento de tal condição."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1997.

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10337/1994 de 28/12/1994