Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.041/1997

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.794, DE 30 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.041, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.794 , DE 30 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei nº 10.794 , de 30 de maio de 1996, passam a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, autorizado a proceder à comercialização de áreas industriais, de propriedade do Estado, nos Municípios de Montenegro/RS e Triunfo/RS, observadas as disposições contidas no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987.

"Art. 2º - .......

"Art. 3º - Os recursos advindos da comercialização de áreas industriais do Estado, nos Municípios de Montenegro/RS e Triunfo/RS, na forma disciplinada no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, integrará o Orçamento da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, em rubrica própria, com finalidade de investimentos em infra-estrutura básica nos Distritos Industriais do Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1997.

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10794/1996 de 30/05/1996