Lei Ordinária nº 11.043/1997
ALTERA A CARREIRA DE DATILÓGRAFO DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997.
ALTERA A CARREIRA DE DATILÓGRAFO DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os cargos de Datilógrafo do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 7.251 , de 12 de janeiro de 1979, passarão a ter a seguinte configuração, ficando os seus ocupantes enquadrados nas classes mencionadas abaixo:
- Classe M - os Datilógrafos, Classe H
- Classe N - os Datilógrafos, Classe I
- Classe O - os Datilógrafos, Classe J.
Art. 2º As disposições do artigo anterior aplicam-se aos inativos e pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Ficam transferidas para a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais 4 (quatro) gratificações equivalentes, dentre as referidas pelo parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.729 , de 11 de março de 1996.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 1997.
ANTONIO BRITTO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7251/1979 de 12/01/1979
Lei Ordinária nº 10729/1996 de 11/03/1996