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Lei Ordinária nº 11.045/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.

LEI Nº 11.045, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, NO DAS AUTARQUIAS E NO DAS FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

2095.13754281.076 - Pólo de Capacitação para Saúde da Família

Pessoal e Encargos Sociais

- Recursos de Convênio .........................12.320,00

Outras Despesas Correntes

- Recursos de Convênio ........................236.680,00

Investimentos

- Recursos do Tesouro Contrapartida .............9.000,00

- Recursos de Convênio .........................51.000,00

...............................................309.000,00

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor:

I - pelos recursos oriundos de Convênio entre o

Ministério da Saúde e o Governo do Estado , com

a interveniência da Secretaria da Saúde e do Meio

Ambiente, para execução, no Estado, do Subprojeto

"Pólo de Capacitação para Saúde da Família", que

é parte do Projeto denominado "Reforço à Reorga-

nização do SUS - Reforsus" ....................300.000,00

II - pelo excesso de arrecadação do Estado

verificado no primeiro semestre do corrente

exercício .......................................9.000,00

...............................................309.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias créditos especiais no montante de R$ 154.594,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

3601.16905624.467 - Administração de Portos Fluviais Interiores e Hidrovias

Investimentos

- Recursos Próprios da Autarquia ..............104.594,00

3601.16900222.731 - Administração Geral e Financeira da Autarquia

Investimentos

- Recursos Próprios da Autarquia ...............50.000,00

...............................................154.594,00

Art. 4º Os créditos referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3601.16905622.735 - Administração do Porto de Porto Alegre

Pessoal e Encargos Sociais

- Recursos Próprios da Autarquia ..............154.594,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, créditos especiais no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

6101.04070234.482 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos de Convênios .......................400.000,00

6701.13070234.485 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos de Convênios .......................350.000,00

...............................................750.000,00

Art. 6º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos, em igual valor:

I - pelos recursos oriundos do Convênio nº 05/95

e 1º Aditivo, celebrado entre o Estado do Rio

Grande do Sul e a Fundação Zoobotânica - FZB,

com a interveniência do Conselho Deliberativo

do Fundo de Investimentos do Programa para

Desenvolvimento Racional, Recuperação e Ge-

renciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica

do Guaíba - Fundo Pró-Guaíba, para a elabora-

ção de Projetos "Sistema de Parques e Reservas

Naturais" e "Estudos para a Consolidação do Sis-

tema de Parques e Reservas" ...................400.000,00

II - pelos recursos oriundos do Convênio nº

04/95 e 1º Aditivo, celebrado entre o Estado

do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual

de Proteção Ambiental - FEPAM, com a inter-

veniência do Conselho Deliberativo do Fundo

de Investimentos do Programa para o Desenvol-

vimento Racional, Recuperação e Gerenciamento

Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba -

Fundo Pró-Guíba, para elaboração de Plano de

Ações para Controle da Poluição Industrial da

Bacia Hidrográfica do Guaíba ..................350.000,00

...............................................750.000,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 3.920.000,00 (três milhões, novecentos e vinte mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1110.08221372.130 - Contribuição à Fundação CPRTV - Para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................220.000,00

1401.03090402.218 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro Livres ................3.500.000,00

2201.03070232.562 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro Livres ..................200.000,00

.............................................3.920.000,00

Art. 8º Os créditos, referidos no artigo

anterior, serão cobertos , em igual valor,

pelo excesso de arrecadação do Estado veri-

ficado no primeiro semestre do corrente

exercício....................................3.920.000,00

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito suplementar no valor de R$ 3.487.350,00,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3501.16885373.001 - Ampliação da Rede Rodoviária Pavimentada/Asfaltada

Investimentos

- Recursos de Convênio ......................3.487.350,00

Art. 10 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelos recursos oriundos do Convênio Técnico e Financeiro de Cooperação nº PJ/009/95, firmado em 08/11/95, entre o DAER, o Consórcio formado pelas empreiteiras Construtora Mottola Ltda e Ostra - Obras, Serviços e Transporte Ltda. e a Prefeitura Municipal de Triunfo, cujo objeto consiste na execução asfáltica do segmento inicial de 8,00 Km da Rodovia RS/440, trecho Triunfo - Barretos .................................................... 3.487.350,00

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Autarquias, crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3601.824952.732 - Pagamento de Encargos Gerais da Autarquia

Outras Despesas Correntes

- Recursos Próprios da Autarquia ..............220.000,00

Art. 12 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3601.16905622.735- Administração do Porto de Porto Alegre

Pessoal e Encargos Sociais

Recursos Próprios da Autarquia ................220.000,00

Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

5801.15070204.071 - Supervisão e Coordenação Geral

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................165.000,00

Art. 14 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

5801.15814834.072 - Assistência Direta à Criança e ao Adolescente

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................165.000,00

Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

6501.08482473.457 - Interiorização dos Sinais da TVE

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ...................55.000,00

Art. 16 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

6501.08482473.456 - Reforma do Parque de Transmissão Morro da Embratel

Investimentos

- Recursos do Tesouro-Livres ...................55.000,00

Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 1997.

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