Lei Ordinária nº 11.048/1997
CRIA VARA DE FAMÍLIA E OS CARGOS RESPECTIVOS NA COMARCA DE PASSO FUNDO.
LEI Nº 11.048, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
CRIA VARA DE FAMÍLIA E OS CARGOS RESPECTIVOS NA COMARCA DE PASSO FUNDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Passo Fundo, uma Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime especializado, um Cartório de Família, bem como:
a) 01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b) 01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c) 01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
d) 03 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
e) 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B; e
f) 01 (uma) Função Gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.