Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.048/1997

CRIA VARA DE FAMÍLIA E OS CARGOS RESPECTIVOS NA COMARCA DE PASSO FUNDO.

LEI Nº 11.048, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

CRIA VARA DE FAMÍLIA E OS CARGOS RESPECTIVOS NA COMARCA DE PASSO FUNDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, na Comarca de Passo Fundo, uma Vara de Família, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime especializado, um Cartório de Família, bem como:

a) 01 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

b) 01 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

c) 01 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

d) 03 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

e) 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B; e

f) 01 (uma) Função Gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-B.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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