Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.049/1997

ALTERA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS REGIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 9.896, DE 09 DE JUNHO DE 1993.

LEI Nº 11.049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

ALTERA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS REGIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 9.896 , DE 09 DE JUNHO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 9.896 , de 09 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - ..........

a) adoções internacionais e as habilitações respectivas;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9896/1993 de 09/06/1993