Lei Ordinária nº 11.049/1997
ALTERA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS REGIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 9.896, DE 09 DE JUNHO DE 1993.
LEI Nº 11.049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
ALTERA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS REGIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 9.896 , DE 09 DE JUNHO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 9.896 , de 09 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - ..........
a) adoções internacionais e as habilitações respectivas;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9896/1993 de 09/06/1993