Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.050/1997

Altera o artigo 9º da Lei nº 10.730, de 19 de março de 1996.

LEI Nº 11.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

Altera o artigo 9º da Lei nº 10.730 , de 19 de março de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 10.730 , de 19 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Ficam criados a Terceira Promotoria de Justiça de Lagoa Vermelha e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância inicial."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.

DOE de 15/12/1997

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10730/1996 de 19/03/1996