Lei Ordinária nº 11.050/1997
Altera o artigo 9º da Lei nº 10.730, de 19 de março de 1996.
LEI Nº 11.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
Altera o artigo 9º da Lei nº 10.730 , de 19 de março de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 10.730 , de 19 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Ficam criados a Terceira Promotoria de Justiça de Lagoa Vermelha e o respectivo cargo de Promotor de Justiça, de entrância inicial."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.
DOE de 15/12/1997
ANTONIO BRITTO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10730/1996 de 19/03/1996