Lei Ordinária nº 11.051/1997
CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
LEI Nº 11.051, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criadas, na Comarca de Porto Alegre, 3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B, para lotação junto aos segundos Juizados das 17ª e 18ª Varas Cíveis e 7ª Vara da Fazenda Pública, passando as alíneas "d" do artigo 19 e do artigo 20 da Lei nº 10.720 , de 17 de janeiro de 1996, a vigorar com a seguinte redação:
"Art.19-..........
d) 04 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B."
Art. 20 ..........
d) 2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.
Art. 1
Art. 20
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10720/1996 de 17/01/1996