Lei Ordinária nº 11.053/1997
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - COJE - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
LEI Nº 11.053, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - COJE - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 174 do Código de Organização Judiciária do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.174 - .........
Parágrafo único - Os atos ocorridos nas audiências, inclusive as sentenças prolatadas, poderão ser registrados em aparelhos de gravação ou mediante taquigrafia ou estenotipia, para posterior transcrição, precedendo autorização do Corregedor-Geral da Justiça."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980