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Lei Ordinária nº 11.057/1997

CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, os seguintes cargos e funções:

I - na Comarca de Canela, 1 (um) cargo de Oficial de Justiça PJ-H;

II - na Comarca de Ronda Alta, 1 (um) cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I;

III - na Comarca de Cachoeirinha, 3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B;

IV - na Comarca de Frederico Westphalen, 2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.

Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 9.880 , de 14 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os cargos de Escrivão, criados por esta Lei, serão remunerados pelo regime privatizado de custas, exceto a da 6ª Vara Cível de Novo Hamburgo, que será pelo regime oficializado."

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9880/1993 de 14/05/1993