Lei Ordinária nº 11.058/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 11.058, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito extraordinário no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
GOVERNO DO ESTADO
08.01.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência
Outras Despesas Correntes
- Recursos do Tesouro-Livres ..................270.000,00
Outras Despesas de Capital
- Recursos do Tesouro-Livres ..................155.000,00
...............................................425.000,00
Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.