Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 11.058/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 11.058, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito extraordinário no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

GOVERNO DO ESTADO

08.01.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência

Outras Despesas Correntes

- Recursos do Tesouro-Livres ..................270.000,00

Outras Despesas de Capital

- Recursos do Tesouro-Livres ..................155.000,00

...............................................425.000,00

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.