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Lei Ordinária nº 11.060/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MATA.

LEI Nº 11.060, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MATA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com área superficial de treze mil e vinte e nove metros quadrados (13.029,00m2) ao Município de Mata, com as seguintes benfeitorias: um prédio de alvenaria, próprio para depósito, com 1.000,00m2 de área construída, medindo 25,00 x 40,00 metros de altura, piso e estrutura em concreto armado, cobertura em estrutura metálica, coberto com telhas de alumínio e paredes de alvenaria de tijolos, janelas e portas de ferro; um prédio de alvenaria, próprio para depósito, com 742,00m2 de área construída, medindo 18,55 x 40,00 metros, com 6,00 metros de altura, piso e estrutura metálicos, coberto com telhas de zinco, paredes em alvenaria de tijolos, portas de ferro e janelas em ferro e madeira, edificado sobre a área acima, localizado na rua Capitão Nicolau Schmitt (antiga rua da Floresta), na cidade de Mata, distinta 82,00 metros da rua São Vicente, lado ímpar, zona urbana, no quarteirão formado pelas ruas São Vicente, Capitão Nicolau Schmitt, João Pessoa, com as seguintes confrontações: ao norte, com as seguintes retas: primeira, na extensão de 29,50 metros, sentido oeste-leste; segunda, na extensão de 18,30 metros, sentido sul-norte; terceira, na extensão de 11,00 metros, no sentido oeste-leste; quarta, na extensão de 16,90 metros, no sentido sul-norte; quinta, na extensão de 17,40 metros, no sentido oeste-leste; sexta, na extensão de 10,80 metros, no sentido oeste-leste, com inclinação para o norte; sétima, na extensão de 5,60 metros, no sentido oeste-leste; oitava, na extensão de 44,50 metros, no sentido oeste-leste, com inclinação para o sul e a nona, na extensão de 20,00 metros no sentido norte-sul, com inclinação para o leste, cujas retas divisam com os proprietários: Luci Fighiero, sucessão de Oscar Alves da Silva, Aldo Antônio Brugalli, Erani da Silva Moura, Valdemar Fontana, Jacob Michevski e Otacilio Paulo Preuss; ao sul, numa extensão de 91,00 metros, com terreno de Adão Alves; ao leste, formado por três retas: primeira, na extensão de 32,40 metros, sentido norte-sul; segunda, na extensão de 66,90 metros, sentido norte-sul com inclinação para oeste e a terceira, numa extensão de 30,00 metros, sentido norte-sul, cujas retas divisam com Cérgio, Carlos e Elisa Richter; e a Prefeitura Municipal; e a oeste, numa extensão de 90,00m, com a rua Capitão Nicolau Schmitt (antiga Floresta), inscrita no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente do Sul na matrícula nº 3.612. Dito imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do patrimônio do Estado da Secretaria Administração e dos Recursos Humanos sob nº 3.606.

Art. 2º O imóvel ora doado destinar-se-á à instalação da Cooperativa Agrícola Mista Sertão Ltda., revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada outra destinação.

Art. 3º O bem fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1997.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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