Lei Ordinária nº 11.063/1997
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.862, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
LEI Nº 11.063, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.862 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.862 , de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Flores da Cunha, uma área de terras rurais, sem benfeitorias, com a superfície de 300,00m2, inserida dentro de um todo maior com área de, aproximadamente, 20.000,00m2, localizada no lote rural "D", do Travessão Diogo dos Santos, onde se encontra instalada a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Nova Roma, com frente para a estrada de acesso à comunidade do Distrito de Nova Roma, distando, no lado leste, 54,00m da divisa das terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 12,00m, com a estrada de acesso à Nova Roma; ao sul, por igual metragem, com terras do Estado do Rio Grande do Sul; a leste, medindo 25,00m, e, a oeste, por igual metragem, também com terras do Estado do Rio Grande do Sul, transcrito no Registro de Imóveis de Flores da Cunha sob nº 12.602, às fls. 197, do livro 3-O, tombado pelo Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 1.765."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1997.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10862/1996 de 21/11/1996